Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, pela sua 1ª Turma Regional Suplementar do Paraná, confirmou recentemente o direito a pensão a duas filhas de uma mulher desaparecida há cinco anos. O desembargador federal Márcio Antônio Rocha, relator do caso, admitiu a morte presumida da mãe das crianças.
A mulher desapareceu em Paranavaí e trabalhava como empregada doméstica, durante período de licença maternidade, em 2014. As meninas, atualmente com cinco e dez anos, foram representadas judicialmente pela avó materna. Foi ajuizada uma ação declaratória de morte presumida, requerendo a concessão de pensão pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O instituto recorreu após o reconhecimento do pleito em análise liminar da 1ª Vara Federal de Paranavaí. O órgão alegou ausência de provas que confirmem o desaparecimento ou óbito da segurada, o que foi rebatido pelo TRF4.
O desembargador Márcio Rocha, em sua decisão, argumentou que o caso de desaparecimento teve grande repercussão na região. Com isso, o relator afastou a hipótese de abandono do lar e manteve a pensão.
Fonte: IBDFAM
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