Pessoa com deficiência poderá ter direito a cursos de qualificação profissional gratuitos

Data:

Pessoa com deficiência poderá ter direito a cursos de qualificação profissional gratuitos | Juristas
Créditos: Shutterstock

As pessoas com deficiência poderão ter direito a cursos profissionalizantes específicos e de forma gratuita. Projeto com esse objetivo tramita na  Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

De acordo com o projeto (PLS) 211/2017, do senador Romário (PODE-RJ), as instituições de ensino públicas e privadas deverão oferecer educação especial para o trabalho sob a forma de cursos gratuitos de capacitação profissional. Esses cursos deverão ter carga horária não inferior a 500 horas de aula e ter número de vagas proporcional à população de pessoas com deficiência em idade economicamente ativa residentes na área abrangida pelo sistema de ensino estadual ou municipal. As ofertas deverão ter por base os dados atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Romário argumenta que o Brasil tem dificuldades para cumprir as cotas para emprego de pessoas com deficiência determinadas pela Lei 8.213/1991, segundo a qual as empresas com mais de 100 empregados devem reservar pelo menos 2% das vagas para pessoas com deficiência. Essa reserva cresce até atingir 5% para empresas com mais de mil empregados.

Os empregadores, porém, argumentam que há poucas pessoas com deficiência qualificadas para as vagas. Por outro lado, algumas instituições de defesa dos direitos das pessoas com deficiência criticam as instituições educacionais por nem sempre oferecerem cursos gratuitos diante da demanda existente, ou simplesmente oferecerem cursos incompatíveis com a exigência do mercado.

Na visão de Romário, pouco sentido faz que instituições capazes de qualificar as pessoas com deficiência — como as do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi e Senac) e outras, sejam públicas ou privadas — não ofertem cursos gratuitos que as habilitem para o trabalho. O projeto, finaliza o senador, pode fazer convergir os interesses desses dois setores tão importantes da sociedade: os empregadores e os cidadãos com deficiência.

Na CDH, a matéria terá como relator o senador Telmário Mota (PTB-RR). Depois, o projeto será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

 

Fonte:  Senado

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.