Petrobras é condenada por atrasar pagamento de cuidadora de idosa no RN

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Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a indenizar por danos moral e material, uma senhora de quase 95 anos de idade. Pelo não pagamento do “Auxílio Cuidador de Idoso” a empresa deve pagar R$ 11.270,00.

A idosa entrou com ação na justiça do Trabalho após atraso de nove meses no pagamento efetuado pela empresa. O auxílio, previsto nos acordos coletivos de trabalho dos empregados da empresa, é utilizado na contratação de cuidador (a) para idosos. Ela, que faleceu após julgamento da ação pela 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN), era beneficiária do plano de saúde da empresa, como dependente de um filho também já falecido.

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No processo, ela alegou que tendo quase 95 anos, precisava de cuidador (a) para realizar atividades básicas, como tomar banho, se alimentar e se locomover. Além disso, tinha muita dificuldade financeira para pagar um cuidador, situação que teria causado sentimentos como aflição, desgosto, humilhação, angústia, preocupação e estresse.

Para o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-21, a falta do pagamento pela empresa dificultou a contratação de um cuidador e levou a idosa a conviver com “um grave risco à sua saúde, mobilidade, higiene e outras atividades durante meses”.

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A questão, segundo o magistrado, envolve um direito devido a ela, “cuja doença e fragilidade foram reconhecidas pela empresa, e que a legislação brasileira confere ampla proteção jurídica às pessoas dessa categoria”. Para ele a situação trouxe “repercussão à sua personalidade, à sua moral e à sua dignidade, enquanto estava viva”. “Fica notório, evidente e incontroverso o dano moral suportado”, concluiu.

Na decisão, a 2ª Turma do TRT-21 manteve a condenação por danos morais da Vara do Trabalho, no valor de R$ 5 mil, no entanto, acolheu recurso da Petrobrás quanto ao valor do dano material, reduzindo a quantia original de R$ 8.354,00 para R$ 6.270,00, a serem pagos a familiares da idosa.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


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