PGR defende opção de travestis por presídios femininos

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A procuradora-geral da República fez pedido a ministro do STF.

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Créditos: Naeblys | iStock

A procuradora-geral da República Raquel Dodge pediu a Luís Roberto Barroso, ministro do STF, para acolher o pedido cautelar da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLGT) para que travestis e mulheres transexuais possam optar pela transferência imediata a prisões femininas.

Em seu parecer, a PGR destacou que a situação é uma violação da Constituição e dos direitos humanos, por não condizer com a identidade de gênero desse grupo de pessoas. Ela ainda ressaltou que a situação é um “risco à incolumidade física e moral” e que as decisões que mantêm travestis e mulheres transexuais em presídios masculinos ferem a resolução conjunta da Presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação, de abril de 2014.

O artigo 3 prevê que “às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos”. O artigo 4 dispõe que “as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas”.

A ABLGT requer ainda “que as custodiadas travestis, identificadas socialmente com o gênero feminino, possam optar por cumprir pena em estabelecimento prisional do gênero feminino ou masculino”. E argumenta que “as custodiadas travestis e transexuais que estão em estabelecimentos prisionais incompatíveis com o gênero feminino encontram-se em situação desconforme à dignidade humana e em condição degradante, o que afetaria sua condição de saúde”.

Barroso, assim que recebeu a ação, determinou a intimação do CNJ. A Advocacia-Geral da União se manifestou pelo não conhecimento da ação e por seu indeferimento. Mas a PGR citou decisão do STF que determina que seja reconhecido “aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil”.

Ela acrescentou que o próprio ministro, em 2014, “concedeu ordem de habeas corpus de ofício para determinar ao Juízo da Comarca de Tupã/SP a colocação de pacientes transgênero, que se encontravam em penitenciária masculina, em estabelecimento prisional compatível com as respectivas orientações sexuais”.

Para Raquel, “impedir a alocação em presídios femininos de transexuais do gênero feminino, e de travestis identificadas socialmente com o gênero feminino, equivale a negar-lhes, individual e socialmente, a identidade feminina […] A desarmonia psicossocial que a entrada de alguém com aparência de mulher em um presídio masculino causa à sua identidade pessoal é inegável, e dispensa maiores considerações”.

Ela ainda afirma que “são de conhecimento público os episódios de violência física, moral e sexual sofridos por transmulheres em presídios masculinos, como também é evidente o prejuízo à saúde dessas pessoas daí decorrente”. (Com informações do Uol.)

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