Está em trâmite na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei (PL) que exige que um advogado, quando estiver no exercício da profissão, só possa ser preso mediante ordem judicial escrita, exceto em casos de flagrante de crime inafiançável. O PL 159-2019 é de autoria do deputado federal José Nelto (Pode-GO).
Ele altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça.
O projeto já havia sido apresentado pelo ex-deputado Alberto Fraga, mas foi arquivado com o fim do mandato do parlamentar. Na época, Fraga argumentou que o objetivo era equiparar os advogados aos juízes e membros do Ministério Público, que só podem ser presos por ordem judicial escrita, salvo flagrante de crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas.
A proposta também garante que o advogado fique preso, quando sujeito à prisão antes da sentença definitiva, em sala com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar. (Com informações do Consultor Jurídico.)
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