O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 640 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para duas teses.
A primeira, de relatoria da ministra Laurita Vaz, decisão unânime da 6ª Turma que concluiu que é inaplicável a analogia entre interceptação telefônica e espelhamento, por meio do WhatsApp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo de mensagens WhatsApp.
A segunda destaca a decisão unânime da 3ª Turma, que entendeu que o rol do artigo 756, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, sobre os possíveis legitimados para a ação de levantamento da curatela, não é taxativo. Relatoria é da ministra Nancy Andrighi. (Com informações do Consultor Jurídico.)
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