Justiça catarinense determina que CIA aérea indenize casal que ficou 33 horas sem as malas em Paris

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American Airlines
Créditos: Roger Utting Photography / iStock

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma empresa aérea francesa pelo sumiço de duas bagagens de um casal de brasileiros. No dia 17 de fevereiro de 2020, um casal embarcou em Florianópolis, fez escala em São Paulo e partiu em direção a Paris. Ao chegar ao destino, às 12h do dia seguinte, descobriu que as malas haviam ficado no Brasil.

A autora conforme os autos (5001341-27.2020.8.24.0035) estava grávida de 24 semanas e fazia uso de medicamentos. O autor é portador de uma doença e necessita de medicação contínua – os remédios estavam nas malas extraviadas. Um dia depois, por volta das 21h40min, o casal finalmente recebeu as bagagens no hotel.

Eles ingressaram na Justiça com pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.204, mais R$ 10 mil por danos morais. A empresa, por sua vez, disse não ter havido dano nenhum, apenas um mero dissabor. Argumentou que o atraso de um dia para entrega da bagagem é mínimo e citou a previsão da ANAC de restituição de bagagem extraviada para voo internacional em até 21 dias.

Ao analisar o caso, o juiz singular negou a indenização por danos materiais, mas condenou a empresa a pagar ao casal R$ 4 mil pelos danos morais. Houve recurso dos autores.

Depois de minuciosa análise do Código de Defesa do Consumidor, o desembargador José Agenor de Aragão, relator da apelação, assinalou em seu voto que é inconteste a ilicitude dos atos praticados pela empresa e que “afigura-se indiscutível que a situação vivenciada pelos autores – extravio temporário de bagagem – ocasionou-lhes transtornos, nervosismo, angústia e aflição que transbordaram o mero dissabor”.

O valor da indenização, explicou o relator, deve estar de acordo com os princípios da razoabilidade, da adequação e da proporcionalidade, razão pela qual manteve o valor fixado em 1º grau.

Já com relação ao dano material, prosseguiu Aragão, o casal comprovou a compra de roupas durante o extravio da bagagem, no valor de 212 euros, a ser convertido para reais na data da aquisição. Assim, ele reformou a sentença apenas neste ponto. Seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 4ª Câmara Civil.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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