TJ confirma condenação de ex-delegado por facilitar prostituição e jogos de azar

Data:

 TJ confirma condenação de ex-delegado por facilitar prostituição e jogos de azar
Créditos: welcomia/Shutterstock.com

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença em ação de improbidade administrativa que decretou a perda do cargo público e a suspensão de direitos políticos, pelo período de oito anos, de um ex-delegado regional da Polícia Civil de Canoinhas, norte do Estado. As sanções ainda incluíram a perda de valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio, pagamento de multa civil correspondente ao dobro do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Os fatos mencionados na denúncia do Ministério Público ocorreram entre 2009 e 2010, quando o então delegado regional teria atuado em favor de contraventores do “jogo do bicho”, ao alertá-los previamente sobre a iminência de operações policiais. O agente público foi acusado também de, neste período, não fiscalizar o funcionamento de um prostíbulo na região. Investigações, interceptações telefônicas e depoimentos de testemunhas compuseram o rol de provas para sustentar a condenação. Em apelação, o delegado afirmou que vários depoimentos foram gravados sem o consentimento das pessoas inquiridas ou sob coação, o que caracteriza prova ilícita. Argumentou também que adquiriu direito à aposentadoria e que, nesta condição, não pode ser penalizado com a perda do cargo público.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, não acatou a nulidade das provas mas reconheceu o direito do réu à aposentadoria. O magistrado apontou entendimento do Tribunal Regional Federal de que o direito à aposentadoria submete-se aos requisitos próprios do regime contributivo, e sua extinção não é decorrência lógica da perda da função pública posteriormente decretada. “A solução está na constatação de que esse nicho de sanção da Lei de Improbidade Administrativa objetiva alijar o agente ímprobo da lotação específica em que atua, como forma de impedir que novos atos se perpetuem em razão da sua função, não havendo mais razão para cogitar de sua aplicabilidade quando o demandado não mais se encontra naquele mister”, concluiu Boller.

A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0004640-75.2011.8.24.0015).

 

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

STJ reconhece participação de denunciante como terceira interessada em PAD sobre conduta sexual

A Corte Especial do STJ reconheceu que a denunciante pode atuar como terceira interessada em processo administrativo disciplinar que apure supostas condutas sexuais praticadas por servidor público. Segundo o tribunal, a participação da vítima, inclusive com capacidade postulatória, não viola o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência ou o sigilo dos autos. O entendimento considera as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e busca conciliar a participação da denunciante na apuração dos fatos com as garantias constitucionais do investigado.

STF cria gratificação de até 22,5% para servidores em cargos de alta complexidade e liderança

O STF criou a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA), destinada a servidores que ocupam cargos em comissão de maior complexidade e responsabilidade. O benefício poderá chegar a 22,5% da remuneração e deve alcançar cerca de 276 servidores, com pagamento médio estimado em R$ 5,3 mil mensais. O impacto previsto é de R$ 1,46 milhão por mês. Segundo o Supremo, a gratificação integra a remuneração e, portanto, está submetida ao teto constitucional, não terá pagamento retroativo e será custeada com recursos do próprio orçamento da Corte.

Justiça Federal derruba norma que permitia harmonização facial por dentistas

A 8ª Turma do TRF-1 decidiu, por maioria, anular norma que autorizava dentistas a realizar procedimentos de harmonização facial, como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos e técnicas para estimular a produção de colágeno. O acórdão ainda não estava disponível para consulta pública, e os efeitos e fundamentos detalhados da decisão dependerão da publicação do julgamento.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo