TJ confirma condenação de ex-delegado por facilitar prostituição e jogos de azar

Data:

 TJ confirma condenação de ex-delegado por facilitar prostituição e jogos de azar
Créditos: welcomia/Shutterstock.com

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença em ação de improbidade administrativa que decretou a perda do cargo público e a suspensão de direitos políticos, pelo período de oito anos, de um ex-delegado regional da Polícia Civil de Canoinhas, norte do Estado. As sanções ainda incluíram a perda de valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio, pagamento de multa civil correspondente ao dobro do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Os fatos mencionados na denúncia do Ministério Público ocorreram entre 2009 e 2010, quando o então delegado regional teria atuado em favor de contraventores do “jogo do bicho”, ao alertá-los previamente sobre a iminência de operações policiais. O agente público foi acusado também de, neste período, não fiscalizar o funcionamento de um prostíbulo na região. Investigações, interceptações telefônicas e depoimentos de testemunhas compuseram o rol de provas para sustentar a condenação. Em apelação, o delegado afirmou que vários depoimentos foram gravados sem o consentimento das pessoas inquiridas ou sob coação, o que caracteriza prova ilícita. Argumentou também que adquiriu direito à aposentadoria e que, nesta condição, não pode ser penalizado com a perda do cargo público.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, não acatou a nulidade das provas mas reconheceu o direito do réu à aposentadoria. O magistrado apontou entendimento do Tribunal Regional Federal de que o direito à aposentadoria submete-se aos requisitos próprios do regime contributivo, e sua extinção não é decorrência lógica da perda da função pública posteriormente decretada. “A solução está na constatação de que esse nicho de sanção da Lei de Improbidade Administrativa objetiva alijar o agente ímprobo da lotação específica em que atua, como forma de impedir que novos atos se perpetuem em razão da sua função, não havendo mais razão para cogitar de sua aplicabilidade quando o demandado não mais se encontra naquele mister”, concluiu Boller.

A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0004640-75.2011.8.24.0015).

 

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

“Eu não julgo por achismo”: relator rebate crítica de advogado durante sessão do TJ-AM

O TJ-AM rejeitou agravo interno apresentado por uma feirante em disputa envolvendo a utilização de um boxe em feira pública e manteve, nesta fase, decisão favorável ao município. O relator afirmou que a permissão de uso é pessoal e não autoriza a transferência do espaço a terceiros sem autorização municipal. O mérito da apelação ainda não foi definitivamente julgado.

TCM-BA determina suspensão de pagamento antecipado por show de Gusttavo Lima

O TCM-BA determinou que a Prefeitura de Ribeira do Pombal não realize o pagamento integral e antecipado de R$ 1,5 milhão pela contratação de um show de Gusttavo Lima. O Tribunal apontou falta de elementos que comprovassem a necessidade da antecipação e destacou os riscos de prejuízo ao município caso a apresentação não fosse realizada. O prefeito, o secretário responsável e a empresa contratada terão 20 dias para apresentar defesa.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo