TJ confirma condenação de ex-delegado por facilitar prostituição e jogos de azar

Data:

 TJ confirma condenação de ex-delegado por facilitar prostituição e jogos de azar
Créditos: welcomia/Shutterstock.com

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença em ação de improbidade administrativa que decretou a perda do cargo público e a suspensão de direitos políticos, pelo período de oito anos, de um ex-delegado regional da Polícia Civil de Canoinhas, norte do Estado. As sanções ainda incluíram a perda de valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio, pagamento de multa civil correspondente ao dobro do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Os fatos mencionados na denúncia do Ministério Público ocorreram entre 2009 e 2010, quando o então delegado regional teria atuado em favor de contraventores do “jogo do bicho”, ao alertá-los previamente sobre a iminência de operações policiais. O agente público foi acusado também de, neste período, não fiscalizar o funcionamento de um prostíbulo na região. Investigações, interceptações telefônicas e depoimentos de testemunhas compuseram o rol de provas para sustentar a condenação. Em apelação, o delegado afirmou que vários depoimentos foram gravados sem o consentimento das pessoas inquiridas ou sob coação, o que caracteriza prova ilícita. Argumentou também que adquiriu direito à aposentadoria e que, nesta condição, não pode ser penalizado com a perda do cargo público.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, não acatou a nulidade das provas mas reconheceu o direito do réu à aposentadoria. O magistrado apontou entendimento do Tribunal Regional Federal de que o direito à aposentadoria submete-se aos requisitos próprios do regime contributivo, e sua extinção não é decorrência lógica da perda da função pública posteriormente decretada. “A solução está na constatação de que esse nicho de sanção da Lei de Improbidade Administrativa objetiva alijar o agente ímprobo da lotação específica em que atua, como forma de impedir que novos atos se perpetuem em razão da sua função, não havendo mais razão para cogitar de sua aplicabilidade quando o demandado não mais se encontra naquele mister”, concluiu Boller.

A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0004640-75.2011.8.24.0015).

 

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado autista recorre contra decisão que o considerou inapto para juiz leigo

Um candidato com Transtorno do Espectro Autista aprovado para o cargo de juiz leigo do TJSC teve sua candidatura considerada inapta pela Junta Médica do tribunal, apesar de avaliações psiquiátricas anteriores indicarem capacidade para o exercício da função mediante adaptações razoáveis. O caso foi levado ao Judiciário e chegou ao STF, onde se discute a validade da avaliação e a aplicação das normas de inclusão e acessibilidade às pessoas com deficiência.

Juiz oferece R$ 10 do próprio bolso para encerrar ação judicial de R$ 8,10

Um cidadão de Belém ajuizou ação para cobrar R$ 8,10 gastos com a entrega domiciliar de documento do Detran, que não foi realizada devido a um erro no endereço informado pela autarquia. O juiz responsável pelo caso considerou o valor da controvérsia incompatível com a movimentação da estrutura judicial e colocou R$ 10 de seu próprio bolso nos autos para encerrar a questão.

TJ-SP determina nomeação de candidata aprovada em cota racial após preterição em concurso

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou ao Município de Santos a nomeação de candidata aprovada em concurso pela lista de cotas raciais. O colegiado reconheceu que houve preterição da candidata, uma vez que o Município não observou a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade previstos no edital para a reserva de vagas.

União é condenada a indenizar jovem constrangida a revelar adoção durante emissão de passaporte

Resumo: A 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) condenou a União a indenizar em R$ 12 mil uma jovem que foi constrangida durante atendimento na Polícia Federal para emissão de passaporte. A servidora exigiu documentos que poderiam revelar a origem de sua filiação, decorrente de adoção. O juiz entendeu que a conduta violou o sigilo legal da adoção, a intimidade e os direitos da personalidade da autora, além de caracterizar falha na prestação do serviço público. A sentença também aplicou a Teoria do Desvio Produtivo. O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado por falta de comprovação dos gastos.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo