Plano de benefícios com inscrição própria no CNPJ traz segurança jurídica para o mercado

Data:

Novo plano assegura identidade própria.

cnpj
Créditos: Epitavi | iStock

A Resolução nº 31/2018 do Conselho Nacional de Previdência Complementar autoriza que cada plano de benefícios tenha uma inscrição no CNPJ própria. Considerando que as entidades fechadas de previdência complementar (“EFPC”) administram mais de um plano de benefícios para beneficiários de diversas empresas patrocinadoras, a medida traz mais segurança jurídica para o mercado.

Antes da resolução, apenas a EFPC tinha inscrição no CNPJ na condição de administradora. Agora, cada plano terá inscrição distinta, assegurando identidade própria. As entidades devem providenciar a inscrição dos planos até 31/12/2021.

A intenção do Conselho é garantir a independência patrimonial de cada plano. Assim, é possível separá-los entre si e do próprio fundo de pensão. Como consequência, o patrimônio do plano poderá responder de forma individual perante terceiros, e os recursos de um plano não respondem por obrigações de outro plano ou por obrigações do fundo de pensão.

Em suma, a nova norma traz segregação contábil entre ativos e passivos dos planos de benefícios, além de segregação jurídica, conferindo mais proteção aos participantes do plano.

A inscrição individual também traz vantagem para as reorganizações societárias (cisão, fusão e incorporação), tornando-as muito mais simples, já que determinados CNPJ podem ser adquiridos ou incorporados de forma individualizada.

Na visão de especialistas, “a Resolução CNCP 31/2018 deve trazer, em geral, impactos muito positivos no mercado de previdência privada, sendo essencial às EFPC se adequarem à nova obrigação legal, considerando, ainda, as diversas mudanças que serão necessárias, operacionalmente, para segregar seus planos em CNPJ distintos”. (Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.