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Plano de saúde terá que indenizar mãe porque negou cirurgia pré-natal

Empresas devem observar necessidades específicas de seus segurados, decide TJSC

A empresa deve ser responsabilizada caso não observe as necessidades específicas de seu cliente. Com esse entendimento, da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, um plano de saúde terá que indenizar uma mãe em R$ 25,6 mil porque negou cirurgia pré-natal.

O procedimento negado foi necessário porque o filho da autora havia sido diagnosticado com meningomielocele lombo-sacral em exame pré-natal. Segundo o médico da autora, nesses casos, a cirurgia intrauterina é mais indicada. Isso porque, continuou,aumenta em 50% as chances de a criança andar e reduz em 50% as chances do uso de válvula para tratamento de hidrocefalia após o nascimento, além de diminuir os custos de terapia no longo prazo.

O plano negou o pagamento da cirurgia alegando que o procedimento é experimental e não está na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A mãe teve, então, que arcar com a operação.

Ao condenar o plano de saúde, a relatora do caso, desembargadora Cláudia Lambert de Farias, explicou que a empresa, ao disponibilizar os meios necessários para tratar a doença do seu segurado, deve perceber "que cada paciente apresenta um quadro clínico singular, que demanda a adoção de um ou outro meio mais eficaz para uma adequada assistência médica".

"Assim, se há um procedimento mais indicado e que apresenta melhores resultados de curto e longo prazo para a saúde do paciente, evidentemente que este deve ser adotado", complementou.

Apelação Cível n. 0308074-19.2017.8.24.0005

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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