Equidade é base para fixar cláusula penal em contrato de locação

Data:

contrato de locação
Créditos: ByoungJoo | iStock

STJ reduziu o valor da cláusula penal prevista em contrato

A 4ª Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que reduziu cláusula penal fixada em contrato de locação em shopping ao adotar a proporcionalidade matemática.

O colegiado entendeu que o correto seria adotar a equidade na redução pelo descumprimento do contrato para equilibrar os efeitos da inexecução contratual entre as partes e as peculiaridades do shopping.

O contrato previa que a locatária deveria pagar uma multa correspondente a 6 meses de aluguel em caso de devolução da loja antes do término do prazo de locação (36 meses). A locatária devolveu o imóvel ocorreu após 14 meses de locação.

Em primeira instância, o juiz condenou a locatária a pagar a cláusula penal no valor integral, mas o TJSP utilizou a proporcionalidade do cumprimento do contrato e reduziu a multa para 2,34 aluguéis.

No recurso especial do shopping center, o relator destacou que a cláusula penal é garantidora do cumprimento da obrigação principal e que foi estipulada pelas partes previamente. Porém, a pena não é imutável, ficando a cargo do juiz, em cada caso, verificar se há necessidade da redução.

A despeito disso, afirmou que a redução judicial da cláusula penal deve observar o critério da equidade, que não se confunde com a imposição de proporcionalidade matemática.

Para ele, “as consequências econômicas da inexecução perpetrada pelos locatários podem ter proporções muito maiores, o que justifica uma redução mais comedida do valor pactuado a título de cláusula penal. Assim, em vez de seis aluguéis, penso ser razoável a cobrança de quatro, com os consectários legais”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1353927

DECISÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

(STJ, Números Origem: 13792008 1960120080013799 92705258920088260000 992080737403 – RECORRENTE : SIERRA ENPLANTA LTDA ADVOGADO : HEBERT RIBEIRO ABREU E OUTRO(S) – SP231444 RECORRIDO : COMERCIAL MOCASSINHO DE FRANCA LTDA – EPP E OUTROS ADVOGADO : MAURÍCIO FRANCISCO JUNQUEIRA JÚNIOR – SP225812 ASSUNTO: DIREITO CIVIL – Obrigações – Espécies de Contratos – Locação de Imóvel. Data do Julgamento: 17 de maio de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo