Equidade é base para fixar cláusula penal em contrato de locação

Data:

contrato de locação
Créditos: ByoungJoo | iStock

STJ reduziu o valor da cláusula penal prevista em contrato

A 4ª Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que reduziu cláusula penal fixada em contrato de locação em shopping ao adotar a proporcionalidade matemática.

O colegiado entendeu que o correto seria adotar a equidade na redução pelo descumprimento do contrato para equilibrar os efeitos da inexecução contratual entre as partes e as peculiaridades do shopping.

O contrato previa que a locatária deveria pagar uma multa correspondente a 6 meses de aluguel em caso de devolução da loja antes do término do prazo de locação (36 meses). A locatária devolveu o imóvel ocorreu após 14 meses de locação.

Em primeira instância, o juiz condenou a locatária a pagar a cláusula penal no valor integral, mas o TJSP utilizou a proporcionalidade do cumprimento do contrato e reduziu a multa para 2,34 aluguéis.

No recurso especial do shopping center, o relator destacou que a cláusula penal é garantidora do cumprimento da obrigação principal e que foi estipulada pelas partes previamente. Porém, a pena não é imutável, ficando a cargo do juiz, em cada caso, verificar se há necessidade da redução.

A despeito disso, afirmou que a redução judicial da cláusula penal deve observar o critério da equidade, que não se confunde com a imposição de proporcionalidade matemática.

Para ele, “as consequências econômicas da inexecução perpetrada pelos locatários podem ter proporções muito maiores, o que justifica uma redução mais comedida do valor pactuado a título de cláusula penal. Assim, em vez de seis aluguéis, penso ser razoável a cobrança de quatro, com os consectários legais”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1353927

DECISÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

(STJ, Números Origem: 13792008 1960120080013799 92705258920088260000 992080737403 – RECORRENTE : SIERRA ENPLANTA LTDA ADVOGADO : HEBERT RIBEIRO ABREU E OUTRO(S) – SP231444 RECORRIDO : COMERCIAL MOCASSINHO DE FRANCA LTDA – EPP E OUTROS ADVOGADO : MAURÍCIO FRANCISCO JUNQUEIRA JÚNIOR – SP225812 ASSUNTO: DIREITO CIVIL – Obrigações – Espécies de Contratos – Locação de Imóvel. Data do Julgamento: 17 de maio de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.