Equidade é base para fixar cláusula penal em contrato de locação

Data:

contrato de locação
Créditos: ByoungJoo | iStock

STJ reduziu o valor da cláusula penal prevista em contrato

A 4ª Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que reduziu cláusula penal fixada em contrato de locação em shopping ao adotar a proporcionalidade matemática.

O colegiado entendeu que o correto seria adotar a equidade na redução pelo descumprimento do contrato para equilibrar os efeitos da inexecução contratual entre as partes e as peculiaridades do shopping.

O contrato previa que a locatária deveria pagar uma multa correspondente a 6 meses de aluguel em caso de devolução da loja antes do término do prazo de locação (36 meses). A locatária devolveu o imóvel ocorreu após 14 meses de locação.

Em primeira instância, o juiz condenou a locatária a pagar a cláusula penal no valor integral, mas o TJSP utilizou a proporcionalidade do cumprimento do contrato e reduziu a multa para 2,34 aluguéis.

No recurso especial do shopping center, o relator destacou que a cláusula penal é garantidora do cumprimento da obrigação principal e que foi estipulada pelas partes previamente. Porém, a pena não é imutável, ficando a cargo do juiz, em cada caso, verificar se há necessidade da redução.

A despeito disso, afirmou que a redução judicial da cláusula penal deve observar o critério da equidade, que não se confunde com a imposição de proporcionalidade matemática.

Para ele, “as consequências econômicas da inexecução perpetrada pelos locatários podem ter proporções muito maiores, o que justifica uma redução mais comedida do valor pactuado a título de cláusula penal. Assim, em vez de seis aluguéis, penso ser razoável a cobrança de quatro, com os consectários legais”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1353927

DECISÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

(STJ, Números Origem: 13792008 1960120080013799 92705258920088260000 992080737403 – RECORRENTE : SIERRA ENPLANTA LTDA ADVOGADO : HEBERT RIBEIRO ABREU E OUTRO(S) – SP231444 RECORRIDO : COMERCIAL MOCASSINHO DE FRANCA LTDA – EPP E OUTROS ADVOGADO : MAURÍCIO FRANCISCO JUNQUEIRA JÚNIOR – SP225812 ASSUNTO: DIREITO CIVIL – Obrigações – Espécies de Contratos – Locação de Imóvel. Data do Julgamento: 17 de maio de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo