Requerente é dependente do pai e trata doença grave.
O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, deferiu tutela antecipada de urgência para determinar a manutenção de filho como dependente em plano de saúde empresarial de seu pai até a alta médica do tratamento, sob pena de multa de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil. O segurado está em tratamento de doença grave e próximo de atingir como dependente a idade limite de 24 anos.
Na decisão, o magistrado afirmou que a patologia surgiu quando o requerente ainda ostentava a condição de dependente, com expressa previsão contratual nesse sentido. “Se a patologia surgiu no curso da condição de dependente, não se justifica a interrupção do tratamento. A obrigação contratual perdura até o fim do tratamento, sendo lícito à operadora exigir exames médicos do coautor.”
Leia a decisão.
Processo nº 1034835-04.2016.8.26.0562
Autoria: Comunicação Social TJSP – VV
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Teor do ato:
Vistos.A litigiosidade da causa nasce do próprio ajuizamento da demanda. As partes podem buscar a conciliação fora do processo. A conciliação levada a efeito pelo Juiz da Causa pode induzir ao prejulgamento. DEIXO DE DESIGNAR a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.Havendo colocação, via sistema, de sigilo aos autos, DETERMINO que a serventia proceda com o levantamento, antes da citação, salvo se houver decretação do sigilo em decisão judicial anterior.Trata-se de pedido para manutenção de dependente em plano de saúde em razão do de estar em tratamento de doença grave e próximo de atingir a idade limite de 24 anos.A patologia surgiu quando o co-autor ainda ostenta a condição de dependente, com expressa previsão contratual nesse sentido. Se a patologia surgiu no curso da condição de dependente, não se justifica a interrupção do tratamento. A obrigação contratual perdura até o fim do tratamento, sendo lícito à operadora exigir exames médicos do co-autor. Trata-se de risco inerente ao contrato empresarial com previsão de inclusão de dependentes. Há se fazer, aqui, uma analogia com a obrigação alimentar que se estende até a conclusão de curso superior.DEFIRO a tutela antecipada de urgência para manutenção do co-autor na condição de dependente do plano empresarial do seu genitor até a alta médica do tratamento que indicou na petição inicial, sob pena de multa de R$ 10.000,00 até o limite de R$ 100.000,00. CUMPRA-SE por Oficial de Justiça no plantão da SADM, no endereço da UNIMED SANTOS em atua em regime de intercâmbio.Cite-se o réu para, em querendo, ofertar contestação no prazo legal.Deverá constar do Mandado de Citação ou da Carta, a senha para acesso ao processo. O prazo contar-se-á em dias úteis.O comparecimento espontâneo aos autos supre a falta de citação e o prazo para contestar inicia-se na data do ingresso no processo.Se o caso, COMPROVADA a idade por documento de identidade, DEFIRO a prioridade do idoso. ANOTANDO-SE a tarja nos autos. CONCEDO o prazo de 10 dias para os autores juntar aos autos a cópia da declaração do Imposto de Renda para análise do pedido de gratuidade de justiça. Intime-se. Advogados(s): Regina Xavier de Souza (OAB 336814/SP)
Modelo para recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão… Veja Mais
1. Falha no Funcionamento do Semáforo: Alego que, no momento da infração, o semáforo estava com falhas de funcionamento, alternando… Veja Mais
Modelo para recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais
Solicito a verificação da calibragem e da manutenção regular do radar que registrou a infração. Documentos em anexo indicam que… Veja Mais
Teste do Bafômetro Inconclusivo ou Defeituoso: Solicito uma revisão dos resultados do teste de bafômetro, que indico serem inconclusivos ou… Veja Mais
Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais