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STF valida novo cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente prevista na Reforma da Previdência

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da regra introduzida pela Reforma da Previdência de 2019 que alterou o cálculo...

Resgate de saldo de plano de previdência complementar por pessoa com doença grave é isento de IR

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença que isentou o imposto de renda (IR) sobre o resgate do saldo de um plano de previdência complementar de uma portadora de doença grave. Além disso, foi garantido o direito à restituição do valor retido na fonte a título de IR.

Modelo Inicial – Ação de Indenização por Danos Morais – Empréstimo Consignado Fraudulento – Pessoa Idosa – Perda de Tempo

A idosa XXXXX, ora Autora, conta hoje com 67 (sessenta e sete anos de idade), é aposentada | pensionista junto ao INSS, recebendo o benefício, através da casa bancária XXXXXX S/A, agência nº 0557, conta corrente nº 22.678-5, conforme atesta a carta de concessão do benefício. Ocorre, Doutor Juiz de Direito, no final do ano passado, a Autora ao realizar o saque do seu parco benefício como faz todos os meses, percebeu que o valor depositado em sua conta estava bem reduzido, o que causou estranheza, valor este pouco, mas necessário para a sua manutenção de sua sobrevivência e principalmente de sua saúde fundamental para a compra de medicamentos e demais despesas cotidianas inerentes a sua ancianidade.

Petição – Obrigação de Fazer – Indenização por Danos Morais – Plano de Saúde – Transtorno do Espectro Autista – TEA – Tratamento Multidisciplinar...

Conforme demonstram os laudos médicos anexados, a Autora, além de ser menor de idade (art. 152, parágrafo único do ECA – aplicação analógica – princípio da isonomia), é portador de deficiência, e por isso tem direito a tramitação prioritária no feito pelo que dispõe o art. 1211-A e 1211-B do CPC: Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

Estado de Minas Gerais deverá fornecer remédio para tratamento de paciente

O Estado de Minas Gerais foi condenado a fornecer tratamento médico para uma mulher sob pena de pagamento de multa, que pode chegar a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento...

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STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

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