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STF valida novo cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente prevista na Reforma da Previdência

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da regra introduzida pela Reforma da Previdência de 2019 que alterou o cálculo...

Resgate de saldo de plano de previdência complementar por pessoa com doença grave é isento de IR

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença que isentou o imposto de renda (IR) sobre o resgate do saldo de um plano de previdência complementar de uma portadora de doença grave. Além disso, foi garantido o direito à restituição do valor retido na fonte a título de IR.

Modelo Inicial – Ação de Indenização por Danos Morais – Empréstimo Consignado Fraudulento – Pessoa Idosa – Perda de Tempo

A idosa XXXXX, ora Autora, conta hoje com 67 (sessenta e sete anos de idade), é aposentada | pensionista junto ao INSS, recebendo o benefício, através da casa bancária XXXXXX S/A, agência nº 0557, conta corrente nº 22.678-5, conforme atesta a carta de concessão do benefício.Ocorre, Doutor Juiz de Direito, no final do ano passado, a Autora ao realizar o saque do seu parco benefício como faz todos os meses, percebeu que o valor depositado em sua conta estava bem reduzido, o que causou estranheza, valor este pouco, mas necessário para a sua manutenção de sua sobrevivência e principalmente de sua saúde fundamental para a compra de medicamentos e demais despesas cotidianas inerentes a sua ancianidade.

Petição – Obrigação de Fazer – Indenização por Danos Morais – Plano de Saúde – Transtorno do Espectro Autista – TEA – Tratamento Multidisciplinar...

Conforme demonstram os laudos médicos anexados, a Autora, além de ser menor de idade (art. 152, parágrafo único do ECA – aplicação analógica – princípio da isonomia), é portador de deficiência, e por isso tem direito a tramitação prioritária no feito pelo que dispõe o art. 1211-A e 1211-B do CPC:Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

Estado de Minas Gerais deverá fornecer remédio para tratamento de paciente

O Estado de Minas Gerais foi condenado a fornecer tratamento médico para uma mulher sob pena de pagamento de multa, que pode chegar a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento...

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Troca de provocações entre defesa e acusação marca sessão do Tribunal do Júri em Cuiabá

Uma sessão do Tribunal do Júri em Cuiabá foi marcada por troca de provocações entre advogado de defesa e promotor de Justiça durante a oitiva de testemunhas. O caso envolve a morte de um policial militar em 2023 e gerou discussão sobre a condução dos trabalhos no plenário.

STJ autoriza uso de prova obtida em ação cível extinta para investigação criminal

O STJ decidiu que provas obtidas de forma regular em ação cível de produção antecipada podem ser usadas em investigação criminal, mesmo que o processo cível tenha sido extinto sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir. Para a Corte, a extinção não torna a prova ilícita, permitindo seu compartilhamento com inquérito policial, desde que haja autorização judicial e respeito às garantias legais.

Comissão aprova projeto que facilita divórcio em cartório para vítimas de violência doméstica

Projeto aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher permite que vítimas de violência doméstica peçam divórcio ou dissolução de união estável diretamente em cartório, desde que questões como guarda, pensão e medidas protetivas já tenham sido resolvidas judicialmente. A proposta segue para análise da CCJ.

‘Comando secreto’: conheça as advogadas que inseriram prompt injection para tentar manipular IA em processo trabalhista

As profissionais Luanna Sousa Alves e Cristina Medeiros Castro acabaram multadas esta semana pela Justiça do Trabalho em R$ 84 mil, depois de uma tentativa de manipular um sistema de Inteligência Artificial (IA) em um processo trabalhista em Parauapebas, no sudeste do estado do Pará.

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