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Planos de saúde precisam prover remédios essenciais à vida do segurado

Limitar o acesso aos medicamentos fundamentais viola o Código de Defesa do Consumidor, diz TJ-GO

Os Planos de Saúde não têm poder para negar a cobertura de medicamentos fundamentais à vida do cliente. Com o entendimento, a 22ª Vara Cível de Goiânia atende ação movida por segurada da Bradesco Saúde.

Créditos: stevepb / Pixabay

À autora da ação, foi negado pedido para prover remédio fundamental para o tratamento da Doença de Behçet. Trata-se de uma condição crônica mais comum no Oriente Médio, que causa prejuízos ao sistema imunológico do paciente.

A Bradesco Saúde alegou que o medicamento não integra o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com o colegiado do TJ-GO, a restrição fere o Código de Defesa do Consumidor.

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Isso porque negar acesso a um medicamento necessário à manutenção da vida desequilibra a relação entre as partes. Ou seja, há expresso desrespeito ao direito do consumidor, conforme o artigo 51, IV, do CDC. "Ao contratar Plano de Saúde, o consumidor espera que o segurador lhe assegure cobertura para os procedimentos médicos e medicação que sejam necessários à manutenção de sua vida e saúde", afirma a decisão.

A corte decidiu corrigir as distorções contratuais, determinando o fornecimento do remédio. A decisão é baseada na chamada função limitadora ou de boa fé (artigos 113 e 422 do Código Civil). De acordo com a redação dos dois artigos, juízes podem corrigir distorções contratuais restritivas quando houver extrema vantagem para uma parte e excessiva onerosidade para outra.

A decisão estabelece prazo de 48 horas para o fornecimento do remédio, com multa fixada em R$ 30 mil.

Processo 5284888.81.2019.8.09.0051

Clique aqui para acessar a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

 

Veja o Story da Notícia:

https://share.ztorie.com/amp/57d68/https://juristas.com.br/2019/06/06/planos-saude-remedio

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