Laboratório Sabin é condenado por não fazer contatos necessários com cliente

Data:

Laboratório é condenado por não fazer contatos necessários com cliente
Créditos: Tonhom1009 / Shutterstock.com

O 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou o Laboratório Sabin a indenizar um de seus clientes em R$ 2 mil. O autor da ação alegou que a empresa, em duas oportunidades, deixou de entrar em contato para informar que as coletas que ele havia feito no laboratório não eram hábeis a gerar resultado, sendo necessárias novas coletas. O cerne da questão foi verificar se esse suposto descaso do requerido para com o autor configurava ou não dano moral.

A parte requerida não impugnou especificamente a alegação do autor de que, no primeiro exame, cuja coleta de material fora realizada no dia 18/5/2016, não foi informado por ela da necessidade de nova coleta, somente tendo obtido esta informação com alguns dias de atraso, quando procurou o laboratório para obter o resultado.

Então, de acordo com o requerente, realizada a segunda coleta, somente soube que o resultado novamente não pôde ser obtido quando procurou o laboratório e, somente em 11/7/2016, informou-o da impossibilidade de realização do exame e que seria necessária uma terceira coleta de material para uma nova tentativa de obtenção de resultado.

Diante da não impugnação específica da parte ré, com base no art. 341 do novo CPC, o juiz que analisou o caso reputou verdadeiros os fatos alegados pelo autor: “Assim, o requerido não se desincumbiu de seu ônus processual (artigo 373, inciso II, do CPC), já que não produziu provas aptas a infirmar estas alegações autorais. Bastava ter comprovado que contatou o requerente, nas duas oportunidades, para informá-lo que as amostras entregues não puderam gerar resultado”.

No caso dos autos, o juiz entendeu que o dano moral restou configurado uma vez que o autor esperava diagnosticar doença crônica, tendo a conduta do requerido – ao não entrar em contato espontaneamente, por duas vezes, para informar sobre novas coletas necessárias – causado angústia e sofrimento ao autor que ultrapassam os aborrecimentos do dia a dia.

O magistrado considerou, ainda, que “o réu falhou em seu dever de transparência e informação clara, demonstrando descaso ao não contatar o autor. Houve, na hipótese, evidente falha na prestação dos serviços, configurada conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu, antes de arbitrar o valor da indenização em R$ 2 mil, considerando as circunstâncias do caso e a função pedagógico-reparadora do dano moral.

Cabe recurso da sentença.

SS

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0705741-31.2016.8.07.0007 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.