Prova emprestada de ação com partes diferentes não pode definir sentença

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Parte foi impedida de apresentar testemunha e decisão se basou apenas em outro processo

Prova emprestada de processo com partes diferentes não pode definir sentença. Com o entendimento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3).

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Créditos: Korrawin | iStock

No julgamento do processo que envolvia a Wyeth Indústrias Farmacêuticas Ltda. e que discutia o pagamento de horas extras, o funcionário que ajuizou a ação foi impedido de apresentar sua testemunha.

Para a sentença, o juízo utilizou informações de outro caso que envolvia a empresa Eurofarma.

Saiba mais:

O TRT3 negou recurso ordinário do funcionário e afirmou que o juízo teria apurado que as informações utilizadas abrange fatos relacionados à mesma situação vivenciada pelo autor da ação e que a “mera discordância da parte” não pode importar em invalidade da prova emprestada.

Ao analisar o recurso de revista no TST, o ministro relator Alberto Bresciani afirmou que a corte regional violou o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, o qual determina que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Segundo o relator, a decisão se fundamentou na ausência da demonstração de fatos que poderiam ter sido evidenciados justamente pelas provas cuja produção foi negada.

O ministro explicou que é possível utilizar prova emprestada mesmo sem a permissão da parte contrária. No entanto, ela precisa estar relacionada com as partes do processo em questão e ser submetida ao contraditório.

Com a decisão, ficou determinado que o processo deve retornar à primeira instância para que o empregado possa apresentar sua testemunha e, assim, ser proferido um novo julgamento.

Processo nº: RR-11496-44.2016.5.03.0135

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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