A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma plataforma de investimento em criptomoedas a pagar indenização a um cliente que teve sua conta zerada em uma suposta fraude realizada por terceiros. O valor da reparação pelos danos materiais foi de pouco mais de R$ 76,7 mil, conforme já determinado pelo juiz Alexandre Zanetti Stauber da 4ª Vara Cível da Comarca de Santo André.
De acordo com os autos, em agosto de 2021, a vítima não conseguiu acessar sua conta na plataforma. Posteriormente, quando o acesso foi concedido no mês seguinte, o cliente verificou que o saldo de seus investimentos em bitcoins estava zerado.
Apesar da ré alegar que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, já que os recursos foram subtraídos por ação de terceiros, a turma julgadora reconheceu que a fornecedora deveria ressarcir o cliente pelo prejuízo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. O relator do acórdão, desembargador Milton Carvalho, afirmou que a responsabilidade da plataforma era manifesta, já que ela deveria fornecer serviços seguros e eficientes, e que deveria arcar com qualquer dano causado em razão de eventual falha ou deficiência.
O desembargador também afirmou que não importava se os danos foram causados por conduta dolosa ou culposa da plataforma e que não cabia atribuir a responsabilidade à própria vítima. Além disso, a tese de culpa concorrente não era válida, já que não havia sido comprovado que o cliente contribuiu para o prejuízo que sofreu. Tudo indica que a fraude foi praticada exclusivamente por terceiros, o que é considerado um risco da atividade exercida pela plataforma.
A turma julgadora foi completada pelos desembargadores Lidia Conceição e Arantes Theodoro, e a decisão foi unânime. A apelação nº 1001840-49.2022.8.26.0554 foi julgada e condenou a plataforma de investimentos em criptomoedas a pagar a indenização.