Plataforma de vendas deve indenizar usuário

Data:

Política de Privacidade
Créditos: scyther5 / Depositphotos

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou a sentença da Comarca de Conselheiro Lafaiete e condenou uma plataforma de comércio online a pagar uma indenização de R$ 18.180 a um usuário por danos morais decorrentes de uma fraude na compra de duas bicicletas.

Em 9 de abril de 2020, o consumidor adquiriu duas bicicletas por meio da plataforma, utilizando a opção de “entrega combinada com o vendedor”. Ele entrou em contato com o vendedor, que forneceu um link para que ele pudesse acompanhar o processo de transporte dos produtos até o destino.

No entanto, ao utilizar o código de rastreamento dos itens, o consumidor foi vítima de um golpe, no qual seu perfil foi clonado. Ele percebeu que havia sido enganado quando sua conta na plataforma foi alterada e passou a ser usada para anunciar produtos sem seu consentimento.

A plataforma alegou que investe na segurança dos usuários, mas ressaltou que os internautas devem seguir as regras de uso e orientações, não devendo compartilhar informações com terceiros nem realizar transações fora do ambiente fornecido. A empresa também afirmou que reembolsou o consumidor, devolvendo o valor pago pelas bicicletas.

O juiz Frederico Esteves Duarte Goncalves, da 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, determinou que a plataforma excluísse o cadastro do usuário, bloqueando a conta fraudulenta. No entanto, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais e ressarcimento do valor pago pelas bicicletas.

O consumidor recorreu ao Tribunal, e o relator do caso, o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, modificou a decisão de primeira instância. Segundo o desembargador, o comprador sofreu danos passíveis de indenização, uma vez que enfrentou diversos transtornos, enquanto a empresa tinha recursos tecnológicos para resolver o problema.

Além da frustração da negociação, o usuário precisou contratar um advogado para recuperar o valor do frete e ser removido da plataforma, na qual seu nome estava sendo usado fraudulentamente. O desembargador também considerou que a perda de tempo útil constitui um abuso, de acordo com a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes concordaram com o relator.

(Com informações do TJMG- Tribunal de Justiça de Minas Gerais)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo