Plenário do CNJ decide por aposentadoria compulsória de juiz de Alagoas após revisões disciplinares

Data:

Plenário do CNJ decide por aposentadoria compulsória de juiz de Alagoas após revisões disciplinares | Juristas
Crédito: AndreyPopov / istock

Em duas votações unânimes, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reexaminou punições aplicadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e optou pela aposentadoria compulsória do juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá. As condutas do magistrado durante o exercício do cargo resultaram em acusações presentes em duas revisões disciplinares, que incluíram negligência no cumprimento de deveres e afronta aos princípios da independência, imparcialidade, transparência, prudência, integridade processual e pessoal, dignidade, honra e decoro.

stf
Créditos: 5second | iStock

Na Revisão Disciplinar 0002512-77.2023.2.00.0000, julgada durante a 4ª Sessão Ordinária do CNJ em 2024, realizada na terça-feira (2/4), foi analisado o processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela corte alagoana em razão de acusações de quebra dos deveres de imparcialidade e prudência, com possível contaminação por dolo e má fé. O conselheiro Giovanni Olsson, relator do processo, argumentou que "o Tribunal de origem destacou que há evidência de quebra dos deveres de imparcialidade e prudência, com possível contaminação por dolo e má fé, o que justifica a manutenção da condenação original".

O juiz foi absolvido após recorrer da condenação, que inicialmente determinava sua aposentadoria compulsória. O tribunal havia condenado o magistrado por atuação irregular em processos que discutiam a reintegração de dois policiais militares aos quadros da PMAL.

tjce
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Já na Revisão Disciplinar 0001859-75.2023.2.00.0000, os conselheiros decidiram mais uma vez pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. A punição decorreu da atuação do juiz em favor do escritório onde seu filho atuava como advogado, o que, de acordo com o Código do Processo Civil (CPC), era motivo suficiente para impedir que Jatubá continuasse à frente do processo. Nesse caso, o TJAL havia aplicado pena de advertência ao magistrado.

O conselheiro Marcello Terto e Silva, relator do segundo caso, destacou que "o magistrado se aproveitou do cargo, atuou com impedimento manifesto e, assim, praticou ato que caracteriza séria afronta aos princípios da independência, imparcialidade, transparência, prudência, integridade processual e pessoal, dignidade, honra e decoro".

Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.