Na sessão plenária desta quarta-feira (27), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que cria um marco normativo voltado à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Conhecida como “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital)”, a proposta segue agora para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto, que contou com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), integra a lista de prioridades legislativas do governo federal e estabelece um conjunto de medidas destinadas a proteger menores de idade em plataformas digitais, reforçando os mecanismos legais frente a riscos e violações online.
Entre os principais pontos do projeto, destacam-se:
- Obrigatoriedade de verificação rigorosa da idade do usuário, para impedir o acesso indevido de crianças a conteúdos impróprios;
- Fortalecimento do controle parental, garantindo maior autonomia e ferramentas para que os responsáveis legais acompanhem e restrinjam o acesso dos menores a conteúdos digitais;
- Remoção imediata de conteúdos relacionados à exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes, com responsabilização das plataformas em caso de omissão.
Durante a votação, o senador Alessandro Vieira, autor da proposta, destacou o caráter inovador da medida:
“Estamos regulando parcialmente as atividades das empresas mais poderosas da história do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas que trata do tema com esse nível de profundidade.”
O parlamentar conduziu simbolicamente os trabalhos da Presidência da Casa, por deferência do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no momento da apreciação da matéria.
Apesar do amplo apoio, o projeto recebeu votos contrários dos senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Eduardo Girão (Novo-CE), Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Jaime Bagattoli (PL-RO).
A medida representa um avanço no arcabouço jurídico brasileiro voltado à proteção da infância no meio digital, buscando conciliar liberdade tecnológica com responsabilidade e salvaguarda dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
(Com informações da Agência Senado)
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