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Plenário do Supremo referenda decisão que impediu alterações na divulgação de dados da pandemia

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade, referendaram a medida cautelar na qual o ministro Alexandre de Moraes determinou ao Ministério da Saúde que mantenha, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia de Covid-19, inclusive no site do órgão e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme vinha realizando até 4 de junho.

Também foi referendada decisão semelhante imposta ao Governo do Distrito Federal para que se abstivesse de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e dos óbitos decorrentes da pandemia.

O referendo nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 690, 691 e 692 ocorreu em julgamento conjunto na sessão virtual do Plenário finalizada na ultima sexta-feira (20). As ações, que questionam alterações na divulgação dos dados da Covid-19, foram ajuizadas por partidos de oposição (ADPFs 690 e 691) e pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (ADPF 692), sob o argumento de que a redução da transparência sobre a pandemia violava preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o acesso à informação, os princípios da publicidade e da transparência da administração pública e o direito à saúde.

Em seu voto, o ministro reafirmou que a Constituição consagra o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, “conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”. Por isso, é obrigação do Estado fornecer todas as informações necessárias à coletividade, sobretudo em momento de tamanha gravidade.

Para o relator, as alterações promovidas pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do DF no formato e no conteúdo da divulgação obscurecem vários dados epidemiológicos, até então fornecidos de forma constante e padronizada. Ele ressaltou, que o Brasil é signatário de tratados e regras internacionais relacionados à divulgação de dados epidemiológicos.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

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