TJSP decide que cartório não indenizará noivos por cancelamento de casamento civil

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Foi mantida pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão da Vara de Rio Grande da Serra, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais de um casal contra Ofício de Registro às Pessoas Naturais e Tabelião de Notas. De acordo com os autos, os autores tiveram a celebração de casamento civil cancelada no dia da cerimônia.

Noite de Núpcias
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A desembargadora Ana Maria Baldy, relatora do recurso, pontuou que a documentação entregue pelo autor ao cartório se tratava da averbação da separação, e não do divórcio, conforme requerido pelo cartório para realização do casamento. “Era seu dever legal saber das consequências do fim do seu anterior casamento. Se ele não poderia se casar novamente, não há como imputar a terceiro a responsabilidade que incumbia a ele. E o Cartório agiu corretamente ao deixar de realizar um ato que seria manifestamente ilegal.”

novo casamento sem se divorciar
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“Não se descura os aborrecimentos causados pela notícia que devido à irregularidade de documentos, o casamento não seria realizado”, afirmou a relatora. “Todavia na mesma data foi lavrada a escritura de união estável, que, diante do estado civil do autor, era a única solução para a pretensão dos nubentes. Ademais, em virtude de o documento ter sido apresentado ao cartório pelos próprios nubentes; das falsas declaração do autor; da devolução do valor pago pela cerimônia; e sem a ausência do dolo, não podem tais sentimentos serem alçados a dano moral”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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