PM que exerceu atividade penitenciária deve receber retroativo de gratificação

Data:

gratificação
Créditos: RomamR / Shutterstock.com

O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco (AC) garantiu que um policial militar (PM) receba R$ 32.265,30, referente ao pagamento de gratificação pelo tempo que atuou em atividade penitenciária, de agosto de 2016 a janeiro de 2021.

O profissional entrou com ação na Justiça (0703388-15.2021.8.01.0070), pedindo o pagamento da gratificação. O ente público, por sua vez alegou que só recebem essa gratificação os militares da reserva que são chamados novamente para o trabalho.

salvou pessoas
Créditos: JanJutamas | iStock

Contudo, esse argumento foi negado pelo juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária. O magistrado explicou que o benefício está previsto no artigo 28B da Lei n.°1.236/1997, e a norma não estabelece que só militares da reserva devam receber a gratificação.

“Depreende-se do dispositivo acima que a gratificação em questão é devida ao policial militar que esteja prestando serviço no sistema penitenciário estadual, não havendo qualquer exceção quanto ao policial reformado que tenha retornado à ativa”, anotou Menezes.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.