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Polícia Federal nem defesa têm acesso às provas de inquérito sobre fake news instaurado pelo STF

Advogados de um dos acusados pedem liminarmente pelo acesso aos autos

Polícia Federal nem defesa têm acesso às provas do inquérito sobre fake news instaurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em petição destinada ao ministro Edson Fachin, os advogados do médico, alvo de mandados de busca e apreensão, pedem liminarmente pelo acesso aos autos.

Créditos: Rawpixel | iStock

Os advogados Douglas Goulart e Rinaldo Pignatari afirmam que desde à época em que a operação foi deflagrada, em 16 de abril, permanecem sem acesso e em “estado de ignorância absoluta” sobre as questões que fundamentam a investigação. O investigado teve as redes sociais bloqueadas e o nome exposto nos noticiários.

Há mais de um mês do primeiro pedido de acesso às provas, a assessoria do Ministro Alexandre de Moraes, presidente do inquérito, afirmou que não há prazo para quando a permissão será liberada.

Na petição, os advogados argumentaram que a demora compromete a “efetividade de garantias fundamentais” e citaram casos em que o STF enquadrou casos semelhantes como mora decisória. Na ADPF 572, de relatoria do Min. Fachin, ficou determinado que o Min. Alexandre de Moraes fornecesse informações no prazo de cinco dias, o que não aconteceu.

Goulart e Pignatari também destacaram que a recusa em disponibilizar as informações do processo viola a Súmula Vinculante n.º 14, a qual prevê ser de direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova.

A petição ainda diz que a decisão liminar buscar restaurar “o mínimo do estado constitucional das coisas, sem o qual resta impossível o exercício da cidadania, o gozo da dignidade da pessoa humana e a instrumentalização da defesa em sua ampla forma”.

Clique aqui para ler a petição.

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