Porte de arma fora de serviço por guarda municipal de cidade pequena é proibida

Data:

Guarda municipal não será indenizado por ser atingido com spray de pimenta em treinamento
Créditos: Vladimir Arndt / Shutterstock.com

Somente em municípios com mais de 500 mil habitantes é permitido o porte de arma por guardas municipais fora do horário de trabalho. Assim decidiu a 4ª Turma do STJ, derrubando decisão do TJRS que permitia o porte de armas aos guardas de Alvorada (RS), cidade com aproximadamente 200 mil habitantes.

O caso

Os guardas municipais da referida cidade impetraram Habeas Corpus preventivo contra possível ordem de prisão àquele que portasse armas fora do horário de expediente. Diante da negativa em primeira instância, apelaram ao TJRS, que concedeu o HC ao entender que o número de habitantes limitado pelo Estatuto do Desarmamento é irrelevante, já que os riscos aos quais os guardas são expostos são semelhantes aos de uma comarca com mais de 500 mil habitantes.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul apresentou recurso especial na tentativa de impedir que os guardas municipais conseguissem autorização para portar arma de fogo fora do serviço. Para o órgão, a guarda municipal não representa, por si só, situação excepcional de risco para amparar tal autorização. Afirmou também que não houve comprovação acerca da existência de ameaças ou represálias que justificassem o porte de arma em momento diverso de suas atividades profissionais.

A posição do STJ

porte de arma guarda municipal
Crédito: Wellphoto | Istock

O ministro relator do caso entendeu que o TJRS não poderia considerar irrelevante o número de habitantes estabelecido por lei (inciso IV do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento). A permissão contraria frontalmente a lei, e a competência para autorizar o porte de arma é da lei federal. Em outras palavras, somente por lei própria é possível autorizar o porte de arma.

Por fim, afirmou o ministro que a vontade do legislador deverá ser feita por lei federal, "isto porque as concessões de porte de arma de fogo decorrentes de leis estaduais, decretos legislativos ou resoluções expedidas por Tribunais de Justiça não foram recepcionadas pelo Estatuto do Desarmamento”. (Com informações do portal Conjur.)

Processo RESp 1.688.262

EMENTA:

RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. GUARDA MUNICIPAL. HORÁRIO DE EXPEDIENTE E FORA DELE. ART. 6º, IV, DA LEI N. 10.826/2003. MUNICÍPIO COM POPULAÇÃO ENTRE 50.000 E 500.000 HABITANTES. IMPOSSIBILIDADE.

I. A Lei n. 10.826/2003, no caput do seu art. 6º, proíbe o porte de arma de fogo em todo o território nacional, fazendo ressalva apenas aos casos previstos em legislação própria e para aqueles que arrola exaustivamente em seus parágrafos e incisos.
II. O inciso IV do art. 6º da Lei n. 10.826/2003 prevê o porte de arma de fogo aos os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (Quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.
III. In casu, a instância de origem, não obstante Município de Alvorada se encaixe na regra prevista no art. 6º, IV, da Lei n. 10.826/2003, isto é, com população entre 50.000 e 500.000
habitantes, determinou a concessão de porte de arma aos guardas municipais fora do expediente de trabalho, contrariando a legislação vigente.
IV. Deve ser afirmada a impossibilidade jurídica de extensão do porte de arma aos Guardas Municipais da Cidade de Alvorada para além dos seus horários de expediente.
V. Recurso especial provido.

(STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.688.262 - RS (2017/0197229-9) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : LISANDRO LUZ GARCIA RECORRIDO : LUCIANO DOS SANTOS ALMEIDA RECORRIDO : PAULO RICARDO DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO : SHAUÊ VANESSA OSÓRIO MARTINS E OUTRO(S) - RS103085. Data do Julgamento: 24 de abril de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.