Praticante de paintball que se machucou deve receber danos morais e estéticos

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Praticante de paintball que se machucou deve receber danos morais e estéticos | Juristas
Paintball
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Confirmando sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou que um homem ferido durante a prática de paintball deverá receber R$ 4 mil por danos morais e mais R$ 4 mil por danos estéticos da empresa responsável por oferecer o espaço e os equipamentos para a pratica do esporte.

O consumidor afirmou que, em março de 2015, contratou uma empresa de paintball para um momento de lazer com um grupo de mais quinze pessoas. Ao chegar, ele foi instruído a não retirar a máscara de proteção, pois um disparo da arma nos olhos poderia causar cegueira permanente. Porém, segundo o consumidor, a lente estava arranhada e a visibilidade piorou após o início do jogo, pois ela embaçou com o suor. Além disso, o local era acidentado, repleto de buracos e obstáculos.

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Paintball
Autor: Artur Verkhovetskiy

O consumidor afirma que, incapacitado de enxergar e proibido de retirar a máscara durante a partida, acabou pisando em uma vala, quebrando o pé esquerdo e rompendo os ligamentos. Em decorrência disso, precisou adiar sua viagem de férias já marcada, frustrando os planos de toda a família.

Ele ajuizou ação contra empresa em setembro de 2015, reivindicando a indenização pelo prejuízo com o cancelamento da viagem, danos morais e estéticos.

A empresa alegou que o esporte oferece riscos e que os equipamentos de segurança não apresentam desgaste e as máscaras são “extremamente limpas e resistentes”. Sustentou, ainda, que o próprio cliente escolheu o campo “floresta” e sabia das irregularidades do terreno. Sendo assim, a companhia não tinha responsabilidade pelo dano nem caberia indenização.

Naufrágio
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O juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, em 22/04/2022, negou o pedido de indenização dos danos materiais, porque, uma vez ciente da gravidade da lesão, o consumidor teve tempo hábil para reprogramação da viagem marcada para meses depois.

O magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço, pois os consumidores não foram devidamente alertados quanto às condições naturais do terreno e a empresa não garantiu equipamentos de segurança em perfeitas condições de uso.

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Contudo, o juiz Pedro Cândido Neto destacou que o consumidor também teve culpa pelo ocorrido, pois ele optou por participar de uma partida de paintball sabendo dos riscos e por prosseguir no jogo mesmo depois de constatar o péssimo estado dos equipamentos de segurança.

A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida pelo colegiado.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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