TJSP autoriza correção de registro de antepassados para processo de dupla nacionalidade

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A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou a modificação do registro civil de antepassados de autores que estão em processo de obtenção de dupla cidadania italiana.

Consta nos autos (1012770-04.2020.8.26.0003) que, após enfrentarem problemas no pedido de cidadania junto a consulado, os autores da ação solicitaram alterações nos assentamentos dos antepassados já falecidos, devido a erros e omissões.

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O relator do recurso, desembargador Erickson Gavazza Marques, afirmou que o direito à dupla cidadania italiana está protegido pela Constituição e que em caso de erros em documentos, “estes devem ser corrigidos para que fiquem em harmonia com o que é certo”.

“É possível concluir que os apelantes detêm legitimidade para pleitear as retificações de registros civis de seus ascendentes falecidos, a partir do assento mais antigo, em obediência ao princípio da anterioridade registral”, destacou o julgador.

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Ainda segundo o magistrado, “As divergências observadas eram comuns e decorriam de transliterações dos nomes italianos pela precariedade ou até inexistência de documentos. Letras eram dobradas, idades com pequenas diferenças, inversão com os sobrenomes, cujos equívocos são passíveis de verificação através da comparação entre os documentos existentes nos autos e demais retificações que configuram repercussões dos erros”, escreveu.

Assim, foi confirmada a pretensão de retificação dos documentos dos antepassados com as informações obtidas depois pesquisa da árvore genealógica.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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