O juiz Flávio Luís Dell’Antônio, titular da comarca de Tangará, condenou ex-prefeito do município por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, às penas de suspensão dos direitos políticos por três anos, ressarcimento integral do dano causado ao erário e multa correspondente a três vezes o salário do agente na época dos fatos.
Segundo consta nos autos, o réu teria utilizado carro oficial para compromissos particulares, relativos a seu partido político. No entanto, a caminho do evento, sofreu acidente e teve perda total do veículo. Apesar do prefeito alegar que a viagem era de interesse do município, o juiz ressaltou que nenhum documento nesse sentido foi trazido aos autos.
Dell’Antônio afirmou não restar dúvidas sobre o crime: não houve solicitação de diárias, cabíveis em caso de exercício de função em nome do município, nem indicação de representante para a convenção particular marcada naquela data, confirmando que o réu apenas não chegou ao destino em razão do acidente. O ex-prefeito ainda foi condenado ao pagamento das despesas processuais e multa por litigância de má-fé, cobrada na fase de cumprimento de sentença.
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina