Sindicato deve homologar rescisão na presença do trabalhador

Data:

Sindicato deve homologar rescisão na presença do trabalhador
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal anulou a homologação de um pedido de demissão, sem a presença do trabalhador. A decisão foi da juíza Audrey Choucair Vaz, em atuação na 15ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ela, o sindicato deve confirmar a modalidade de rescisão com o empregado, presencialmente, indagando-o se ele foi coagido, se foi acometido por doença laboral, se havia pagamento por fora, horas extras, entre outras possíveis irregularidades.

“A homologação do TRCT não é um ato meramente formal de opor um carimbo no documento. (…) No caso concreto, o procedimento citado só beneficia o empregador, nunca o trabalhador. Como o trabalhador pode registrar alguma ressalva quando da homologação? Outrossim, a homologação é ato também de interesse do Estado, a fim de evitar simulações que prejudiquem a CEF, a União, etc.”, observou a magistrada.

Conforme informações dos autos, o entregador prestou serviços para uma empresa de logística e distribuição do Distrito Federal de fevereiro de 2011 a julho de 2015. De acordo com a CLT, trabalhador com mais de um ano de empresa precisa ter o pedido de demissão homologado pela entidade sindical. Nesse caso, o sindicato profissional, localizado no Rio de Janeiro, homologou a rescisão do empregado na sede da federação nacional da categoria, também no Rio de Janeiro, sem a presença das partes. Os documentos foram remetidos pela empresa.

Em sua defesa, a empresa de logística e distribuição se limitou a reforçar que o trabalhador pediu demissão e que o termo de rescisão foi devidamente homologado pelo sindicato da categoria profissional do empregado, sem qualquer ressalva. O carimbo e a assinatura comprovam que o termo de rescisão foi assinado em agosto de 2015, na cidade do Rio de Janeiro. Ao fundamentar a sentença, a juíza Audrey Choucair Vaz citou obra do jurista Maurício Godinho Delgado, o qual defende a presunção favorável ao trabalhador nos casos em que não seja observada a assistência administrativa sindical, que é obrigatória.

Com isso, a magistrada anulou o suposto pedido de demissão do empregado e reconheceu sua dispensa como imotivada, concedendo a ele todas as verbas trabalhistas decorrentes dessa modalidade de demissão, como saldo de salário, aviso prévio indenizado, décimo terceiro e férias proporcionais, FGTS sobre aviso prévio e décimo terceiro, mais multa de 40% sobre o total dos depósitos fundiários. A empresa deverá ainda entregar as guias do termo de rescisão para levantamento do FGTS e habilitação do seguro desemprego do trabalhador, anotando o término contratual na carteira de trabalho dele com a data de 27 de julho de 2015.

(Bianca Nascimento)

Processo nº 0001247-45.2015.5.10.015

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10a. Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo