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Prefeitura de Sertãozinho adere a mutirões de execuções fiscais

Créditos: Sidarta / Shutterstock.com

O Tribunal de Justiça de São Paulo firmou nesse dia 8 (oito) o Termo de Cooperação Técnica com a Prefeitura de Sertãozinho para agilizar as ações de execução fiscal na cidade. O convênio prevê a realização de mutirões onde serão identificados e eliminados os feitos com valor de cobrança inferior a 30 Ufesps – o valor de cada Ufesp para 2017 é de R$ 25,07. Também será criado núcleo de trabalho para monitoramento e atendimento especial às demandas de valor superior a R$ 50 mil.

As execuções fiscais representam cerca de 56% dos 20 milhões de processos que estão em andamento na Justiça paulista. Muitas vezes os valores das dívidas cobradas pelas prefeituras são inferiores ao custo de um processo. “Nas comarcas com as quais já firmamos convênios semelhantes os resultados têm sido muito positivos, porque há uma racionalização dos serviços”, afirmou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, agradeceu ao prefeito de Sertãozinho, José Alberto Gimenez, pela adesão. “O trabalho será benéfico para o município, que terá mais chances de recolher os tributos devidos, e para o Judiciário, pois haverá redução no número de feitos em andamento”, disse o presidente. “Acreditamos que a iniciativa só trará benefícios para a população de Sertãozinho”, afirmou o prefeito José Gimenez.

O juiz Nemércio Rodrigues Marques, das Execuções Fiscais de Sertãozinho, destacou o levantamento realizado pela Corregedoria na unidade. Atualmente existem cerca de 40 mil execuções em andamento, sendo que 25,4% das ações pendentes são de valor inferior a 30 Ufesps.

Também acompanharam a assinatura do Termo de Cooperação o desembargador Antonio Luiz Pires Neto; o procurador-geral do Município de Sertãozinho, Heraldo Dalmazo; a juíza assessora da Corregedoria Geral da Justiça Renata Mota Maciel Madeira Dezem; e o poeta Paulo Bomfim.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de SP

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