Fraude ao seguro: Mantida sentença que julgou improcedente pedido de consumidora contra empresa

Data:

Fraude ao seguro: Mantida sentença que julgou improcedente pedido de consumidora contra empresa | Juristas
Crédito: Stokkete

Decisão esclarece que houve má fé por parte da autora da ação, e que furto do veículo teria sido fraudulento para receber valor do seguro. 

Os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) não deram provimento à Apelação, mantendo a sentença emitida pelo 1º Grau, que julgou improcedente os pedidos da autora contra seguradora, ao vislumbrar a má fé no caso, pois o suposto furto do veículo segurado tem indícios de tentativa de fraude ao seguro por parte da consumidora.

O desembargador Roberto Barros foi o relator da decisão, que está publicada no Diário da Justiça Eletrônico, escreveu que “a decisão a quo deve ser mantida, uma vez que, a negativa da seguradora demonstra que houve agir fraudulento, por parte da autora”.

Entenda o Caso

A consumidora interpôs Apelação contra a sentença emitida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, em função de a sentença ter negado seu pedido de perdas e danos em desfavor de uma empresa de seguros. Conforme alegou a autora, seu veículo foi furtado em junho de 2008 em frente a uma farmácia no bairro Cidade Nova, e a seguradora não quis cobrir sua perda, não honrando o contrato.

Mas, como a empresa requerida disse ter negado pagar o seguro por suspeitas de fraude, e, ainda apresentou vídeo mostrando, que 29 dias antes do sinistro, o carro segurado foi filmado por câmeras de um Posto de Gasolina de Senador Guiomard, sentido Rio Branco Epitaciolândia, rumo fronteira Brasil e Bolívia, mas não houve imagem mostrando o retorno do veículo. O Juízo do 1º Grau julgou improcedentes os pedidos da autora e a condenou a pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Por isso a reclamante recorreu, requerendo provimento do recurso e nulidade da sentença. Em seu recurso, ela apresentou diversos argumentos, como cerceamento da sua defesa, ao ser desrespeitado o artigo 437 do Código de Processo Civil; e, suscitou que a fraude alegada pela empresa é apenas especulação.

Sentença

O relator do recurso iniciou analisando a preliminar de cerceamento da defesa, mas concluiu que a autora podia ter tentado pedir a impugnação da filmagem trazida pela seguradora, porém não o fez. Sobre essa questão o magistrado escreveu:

“(…) fora oportunizado o momento para que a mesma impugnasse os documentos trazidos aos autos pela parte ré, dentre os quais, se inseriam os documentos relativos à filmagem do Sinivem. Tanto é verdade que a recorrente apresentou petição de pp. 233/236 impugnando diversos elementos constantes da contestação (pp. 44), sem, porém, nada dizer sobre o respectivo documento”.

Conforme esclareceu o desembargador Roberto Barros, a autora “nada trouxe aos autos para dar guarida a sua versão dos fatos, apenas a ocorrência do suposto furto, acostados aos autos o boletim de ocorrência p. 18, que por se tratar de um documento unilateral, feito através de informações prestadas pela apelante, isoladamente não serve como prova de que realmente o furto ocorreu, necessitando assim de outras provas capazes de testificar as informações nele contidas”.

Assim, registrando que “os argumentos expostos pelo autor, que envolvem o suposto sinistro levam a fortes indícios de tentativa de fraude ao seguro”, o relator votou pela manutenção da sentença, decisão seguida de maneira unânime pelos demais desembargadores presentes no julgamento: Júnior Alberto, (presidente) e Regina Ferrari (membro).

Fonte: TJAC

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
João Padi
João Padi
Few major personal loan providers offer same-day approval and funding, as most take at least 2 business days, but there are some worthwhile exceptions. Same-day personal loans offer a speedy turnaround from loans-cash.net to funding, so you receive money the same day you apply, if approved. A representative example of payment terms for an unsecured Personal Loan is as follows: a borrower receives a loan of $10,000 for a term of 60 months

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo