Prefeitura deve indenizar caminhoneiro que viu carreta cair de balsa e submergir

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Prefeitura deve indenizar caminhoneiro que viu carreta cair de balsa e submergir | Juristas
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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmou a sentença que condenou o município de Brunópolis ao pagamento de indenização a um caminhoneiro cuja carreta submergiu nas águas do rio Canoas, ao cair de uma balsa administrada pela prefeitura que fazia a travessia no local. Pelo dano material foi arbitrado o valor de R$ 46,2 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.

Segundo os autos, carregado com 15 toneladas de soja, o caminhoneiro tentou cruzar o rio pela balsa municipal, que tem capacidade para 25 toneladas, momento em que a embarcação empinou e o caminhão submergiu. O fato ocorreu em 2014.

Rastreamento feito por GPS comprova jornada de caminhoneiro
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O motorista, até então, fazia a travessia de forma rotineira. O problema, conforme foi apurado posteriormente, é que a água entrava na balsa, em função de buracos. Segundo o próprio balseiro, na época do acidente, fazia mais de uma semana que a prefeitura não retirava a água da embarcação.

Para a justiça em 1º grau, a administração teve responsabilidade no acidente ao negligenciar seu dever de manutenção da balsa utilizada no transporte fluvial. Inconformado com a condenação em 1º grau, a municipalidade recorreu ao TJSC, pedindo a reforma da decisão, sob a alegação de culpa exclusiva da vítima, que não seguiu os procedimentos corretos. Subsidiariamente, pediu a redução da indenização.

fraude previdenciária
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No recurso, sob a relatoria do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, este, entendeu que substrato probatório angariado aos autos permitiu concluir que não restou caracterizada a alegada culpa ao motorista do caminhão.

"Ao contrário, o que se verificou foi a conduta negligente da parte requerida que era responsável pela balsa em questão e permitiu, ciente de que havia furos ou fissuras por onde entrava água, que ela operasse nestas condições, colocando em risco a segurança dos usuários do meio de transporte”, anotou o relator em seu voto, que foi seguido pelos desembargadores Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto e Carlos Adilson Silva.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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