A professora Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação Brasileira de Direito de Família e das Sucessões (ADFas), disse que a “união poliafetiva” (relação estável com mais de duas pessoas) é contrária ao princípio estruturante do casamento e da união estável.
Para ela, “os projetos de lei que propõem o poliamor podem até ter alguma tramitação, mas temos certeza que o Congresso saberá enxergar as propostas destruidores da família que constam desse projeto”. Ela entende que a jurisprudência dos tribunais superiores afasta o pleito de relações não monogâmicas, já que a legislação brasileira defende a monogamia, que protege o par que vive em matrimônio.
Ela ainda ressaltou o recente entendimento do CNJ que proibiu que cartórios registrem uniões poliafetivas. (Com informações do Consultor Jurídica.)