Presidente da Câmara vai disputar eleição amparado em decisão 'provisória' que perdura há '4 anos'

Créditos: Filipe Frazão / Shutterstock.com

Amparado em uma decisão provisória que obteve em 2018 e que está de pé há mais de quatro anos, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), deve disputar a sua segunda eleição, sem que a Justiça se posicione sobre a questão. Lira foi condenado junto a outros parlamentares pela Justiça de Alagoas em decorrência da Operação Taturana, da Polícia Federal (PF), que investigou suposto esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa. A informação é da Folha.

Conforme a Lei de Inelegibilidades o julgamento desse tipo de caso deve ser prioritário, mas, desde o final de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa, sem conclusão, um recurso especial apresentado pelo deputado.

De 1999 a 2010, Lira foi deputado estadual, sendo condenado por pagar empréstimos pessoais com recursos de verba de gabinete e utilizar cheques emitidos da conta da Assembleia para garantir financiamentos também pessoais. A acusação do Ministério Público trazia suspeitas de movimentação financeira atípica no valor de R$ 9,5 milhões (em valores não corrigidos) e desconto na boca do caixa de cheques emitidos pela Assembleia em favor de servidores fantasmas e laranjas.

A condenação por improbidade administrativa foi confirmada em 2016 pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), quando Lira já havia sido eleito deputado federal, o que incluía determinação de ressarcimento de R$ 183 mil aos cofres públicos (em valores da época) e a suspensão dos direitos políticos por dez anos.

Dois anos depois, porém, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas Celyrio Adamastor Tenório Accioly liberou a candidatura de Lira à reeleição ao conceder efeito suspensivo a um recurso especial apresentado pelo deputado.

O Ministério Público recorreu, mas o STJ à época rejeitou rever a medida do desembargador. Lira foi reeleito e, em 2020, coordenou o apoio do centrão a Jair Bolsonaro (PL) no Congresso, conseguindo se eleger presidente da Câmara em fevereiro de 2021.

Apesar de o efeito suspensivo ter sido concedido pelo desembargador do TJAL em abril de 2018, o recurso especial só chegou ao STJ, em Brasília, dois anos e meio depois, em dezembro de 2020. Passado um ano e oito meses, ainda não houve decisão do STJ.

A Folha questionou o relator do recurso, ministro Og Fernandes, porém a resposta da assessoria do tribunal foi de que o caso tramita em segredo de Justiça. Já o presidente da Câmara, optou por não se manifestar.

A pedido do próprio Lira, o STJ emitiu um certificado sobre a tramitação do recurso, que foi anexado no pedido de registro de sua candidatura neste ano.

O ofício relata que, em novembro do ano passado, Og Fernandes deu prazo de 15 dias para Lira e outras partes se manifestarem sobre o impacto em seus casos das mudanças da Lei de Improbidade, que contou com a participação decisiva do próprio Lira, na cadeira da presidência da Câmara.

O projeto aprovado abrandou a lei, encurtando prazos prescricionais e exigindo, para condenação, a comprovação de dolo, ou seja, da intenção de lesão à administração pública. Dois meses depois da sanção do projeto pelo presidente Jair Bolsonaro, o parlamentar se manifestou ao STJ pedindo a anulação de sua condenação com base na nova lei.

Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aplicar a nova lei a casos que ainda não tiveram a tramitação encerrada na Justiça, mas sem retroagir a vigência dos prazos mais curtos de prescrição. Com isso, Lira pode se beneficiar da nova lei se o STJ entender que na condenação pela Justiça de Alagoas não ficou provado que ele agiu com dolo, ou seja, que teve intenção ou assumiu o risco de cometer o ilícito.

Em seu atual pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, Lira sofreu uma ação de impugnação por parte de sua ex-mulher, Jullyene Lins (MDB), também candidata a deputada federal, em razão da condenação decorrente da Operação Taturana. A defesa do presidente da Câmara contestou a impugnação alegando litigância de má-fé. Ainda não há decisão da Justiça Eleitoral.

Com informações da Folha de São Paulo.


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