Notícias

Presidente do STF Solicita Informações Sobre Lei do DF Que Determina a Interrupção de Serviços Públicos Por Falta de Pagamento

A ministra Cármen Lúcia pediu informações à Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal para poder analisar a ADI 5877, ajuizada pelo governador Rodrigo Rollemberg, contra as leis do local

 

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, solicitou ao presidente da Câmara Legislativa do DF, deputado Joe Valle, informações para poder analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5877, que questiona a Lei Distrital 4.632/2011, que trata da interrupção dos serviços públicos de água, energia elétrica, telefonia móvel, fixa e internet devido à falta de pagamento.

 

A lei citada determina que só depois de uma comunicação prévia da empresa que presta os serviços públicos é que pode ocorrer a suspensão dos serviços pela falta de pagamento, bem como outras determinações, como corte de água e luz apenas depois de 60 dias de atraso, proibição do corte de água e luz de sexta-feira a domingo e em vésperas de feriados, além de impor multa às concessionárias caso a energia seja suspensa indevidamente por mais de 4 horas.

 

Rodrigo Rollemberg, governador do Distrito Federal e autor da ADI 5877, diz que a lei é inconstitucional porque invade a esfera de competência privativa da União. De acordo com o artigo 21, da Constituição Federal, cabe à União explorar os serviços de telecomunicação (inciso XI) e os serviços e instalações de energia elétrica (inciso XII).

Além disso, o artigo 22, inciso IV da Constituição Federal determina que a União deve legislar sobre energia, águas, telecomunicações, radiodifusão e informática.

 

Rollemberg afirma que a lei dispõe de todas essas matérias, e que o Distrito Federal não pode interferir nas relações jurídicas e contratuais entre a União e as concessionárias que prestam os serviços públicos.

 

O governador do DF relembra que o STF já declarou cautelarmente inconstitucional uma lei semelhante, do estado de Santa Catarina, que determinava que cidadãos desempregados poderiam não pagar as contas de água e luz (ADI 2337), já que houve o entendimento de que o estado-membro não é autorizado a interferir nas relações jurídico-contratuais entre a União ou o Município e as concessionárias.

Tais argumentos são utilizados por Rodrigo Rollemberg para que a medida cautelar seja concedida, de modo a suspender os efeitos da lei distrital e requerer que ela seja declarada inconstitucional.

 

Fonte oficial: STF

Postagens recentes

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

TRF5 confirma condenação por antissemitismo em caso de crimes na internet

0
A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, de forma unânime, manteve a condenação de um homem por crime de racismo, conforme previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 (Lei do Racismo). A pena estipulada foi de dois anos de reclusão e multa. O réu foi condenado por disseminar conteúdo ofensivo ao povo judeu em uma página na internet. A Quarta Turma TRF5 havia inicialmente determinado a condenação, atendendo à apelação do Ministério Público Federal (MPF) ao entender que o réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão.