TRF5 confirma condenação por antissemitismo em caso de crimes na internet

Data:

Posto de gasolina é condenado por assédio sexual e racismo
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), de forma unânime, manteve a condenação de um homem por crime de racismo, conforme previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 (Lei do Racismo). A pena estipulada foi de dois anos de reclusão e multa. O réu foi condenado por antissemitismo ao disseminar conteúdo ofensivo ao povo judeu em uma página na internet. A Quarta Turma TRF5 havia inicialmente determinado a condenação, atendendo à apelação do Ministério Público Federal (MPF) ao entender que o réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

O réu, identificado como L.O.F.M., divulgou em sua página na internet declarações ofensivas aos judeus, incluindo alegações sobre a perseguição medieval durante a Peste Negra, negação do Holocausto e teorias conspiratórias sobre a COVID-19 e o vírus H1N1.

TRF5 confirma condenação por antissemitismo em caso de crimes na internet | Juristas
Depositphotos_158874740_S A burning candle next to the star of David on a black background. A symbol of remembrance of the victims of the genocide of the Jew in the third Reich in Germany.

Na defesa, foi alegada a nulidade do recebimento da denúncia devido à recusa do MPF em oferecer um acordo de não persecução penal (ANPP). A defesa argumentou que o réu preenchia todos os requisitos para o acordo, conforme o Código de Processo Penal, e solicitou que o processo fosse encaminhado à Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) para oferecer o acordo.

O MPF, no entanto, sustentou que o réu não era elegível para o acordo, pois além de negar a conduta criminosa, lançou ataques pessoais ao procurador da República responsável pela denúncia, agindo de maneira incompatível com a concessão do acordo.

O relator do processo, desembargador federal Rodrigo Tenório, argumentou que a questão da nulidade do recebimento da denúncia não podia ser considerada, pois não foi abordada no voto vencido da Quarta Turma. Quanto à remessa do processo para oferecimento do acordo, o desembargador afirmou que a questão está preclusa, pois só foi levantada após a recusa da PRR5.

gravidade abstrata
Créditos: kuppa_rock | iStock

Sobre a conduta criminosa, Tenório destacou em seu voto que a disseminação de conteúdo na internet, especialmente em redes sociais, tem uma capacidade de alcance sem precedentes na história. Mesmo que a página fosse visualizada por poucas pessoas, ainda configuraria o crime de racismo.

Já sobre o conteúdo divulgado pelo réu, o magistrado destaca a superficialidade do texto. “É claro que possui caráter deliberativo baixíssimo, sendo mero convite à troca de ofensas, buscando, ao elencar fatos claramente falsos, praticar discriminação”, concluiu o desembargador.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo