Justiça catarinense assegura o poder-dever do INSS de rever benefício

Data:

aposentadoria / inss
Créditos: Joa_Souza | iStock

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) assegurou o poder-dever do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de rever os benefícios que paga, mesmo aos concedidos por via judicial.

A decisão ocorreu em apelação do INSS para a reavaliação de homem que trabalhava como patrão de pesca e desenvolveu lombalgia, com determinação da Justiça de 1º grau para que ele passasse a receber auxílio por incapacidade.

Procurador do INSS
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Pela sentença de 1ª instância prolatada na comarca de Piçarras, o INSS deveria manter o benefício ativo até que o patrão de pesca fosse reabilitado em função compatível com suas limitações físicas. A condição do homem é de incapacidade permanente e parcial. No entanto, segundo o laudo pericial, não há sequelas de acidente, então o INSS alega que é incabível o benefício previdenciário de incapacidade por ausência de atendimento aos requisitos legais.

Segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso (0300630-05.2014.8.24.0048), “é cabível cessar o auxílio por incapacidade temporária independentemente da submissão do segurado a processo de reabilitação profissional, caso o INSS constate a modificação das circunstâncias fáticas após a sentença”. O profissional, apesar de não estar incapaz, tem necessidade de readaptação para atividade que não demande esforço contínuo do tronco.

inss
Créditos: Andrey Popov | iStock

O entendimento do magistrado foi de que o INSS deve rever os benefícios para averiguar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade, e não apenas se deter à espera da reabilitação profissional do segurado.

Para Boller, os benefícios de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente podem ser suspensos quando o segurado deixar de cumprir sua obrigação de submeter-se aos exames médicos periciais ou a tratamento e processo de reabilitação profissional proporcionados pela Previdência Social – exceto tratamentos cirúrgicos e transfusão de sangue, que são facultativos. Tais benefícios devem cessar quando da recuperação da capacidade laborativa.

benefícios irregulares do INSS
Créditos: Maxsattana | iStock

Assim, o colegiado reformou a sentença para afirmar que não há impedimento ao INSS para que realize perícias médicas. E caso fique evidenciada aptidão para o trabalho, que seja possível a interrupção administrativa da vantagem, mesmo que tenha sido concedida judicialmente.

Com informações do  Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo