
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Francisco Eduardo Loureiro, declarou, na segunda-feira (2), que não há intenção de promover alterações na política de remuneração dos magistrados da Corte, incluindo as verbas de natureza indenizatória que, em determinadas hipóteses, resultam em valores superiores ao teto constitucional.
Segundo o dirigente do TJ-SP, a atual sistemática remuneratória observa os parâmetros legais e normativos vigentes, não estando, neste momento, no horizonte da gestão qualquer iniciativa voltada à revisão ou modificação dos critérios aplicáveis aos subsídios e às parcelas indenizatórias percebidas pelos magistrados.
As verbas indenizatórias — que não se confundem com subsídio — têm sido objeto de debate público em razão de seu impacto sobre a remuneração final de membros do Judiciário, especialmente quando ultrapassam o limite previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Ainda assim, o presidente ressaltou que a política atualmente adotada pela Corte está amparada em atos normativos e decisões administrativas regulares.
A manifestação ocorre no contexto de discussões recorrentes sobre transparência, controle de gastos públicos e observância do teto remuneratório no âmbito do Poder Judiciário, temas que seguem sendo acompanhados por órgãos de controle e pela sociedade civil.
(Com informações do UOL)
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