Homem é condenado por estelionato e ocultação de valores em esquema com criptomoedas

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Criptomoedas
Créditos: Peera_Sathawirawong | iStock

A 2ª Vara Criminal de Brasília condenou um homem pelos crimes de estelionato e ocultação de valores relacionados a operações com criptomoedas. A sentença fixou pena de oito anos, dez meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. O réu também foi condenado a indenizar a vítima em R$ 404.997,00.

Segundo os autos, em novembro de 2024, o acusado obteve vantagem econômica ilícita por meio de fraude eletrônica. Ele foi apresentado à vítima como um empresário espanhol que atuaria no mercado de bitcoins. Acreditando tratar-se de uma negociação legítima, a vítima transferiu ao réu cerca de R$ 7,5 milhões.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), após receber os valores, o acusado “pulverizou” os recursos em diversas carteiras digitais, dificultando o rastreamento das criptomoedas e caracterizando a ocultação dos ativos.

A defesa alegou nulidade dos atos processuais, sob o argumento de cerceamento do direito de defesa, além de sustentar a insuficiência de provas para a condenação. Também requereu a liberação dos ativos bloqueados em nome do réu.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram devidamente comprovadas nos autos, com provas suficientes para embasar a condenação. O magistrado destacou a simulação de operações financeiras envolvendo ativos digitais, que induziu a vítima em erro.

Na sentença, o juiz também mencionou que, após receber as criptomoedas em sua carteira, o réu deixou o Brasil em um jato particular, com o objetivo de se esquivar de suas responsabilidades. Conforme registrado, relatórios técnicos demonstraram de forma detalhada a transferência dos ativos para carteiras vinculadas ao acusado, bem como a inexistência de qualquer contraprestação ou devolução dos valores à vítima, evidenciando o prejuízo patrimonial e a obtenção de vantagem ilícita.

Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade. Ainda cabe recurso contra a sentença.

Processo nº 0753881-36.2024.8.07.0001.

(Com informações do TJDFT)

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