Nesta terça-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o chamado Marco das Garantias, um projeto de lei que simplifica a execução de dívidas por bancos e permite o uso de um mesmo imóvel como garantia em mais de um empréstimo. Embora a proposta original tenha sido apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro em 2021, a administração petista de Lula endossou o projeto devido à expectativa de impacto positivo no mercado.
Anteriormente, um imóvel só poderia ser utilizado como garantia para um empréstimo. Com a nova lei, será possível dividir o valor de uma propriedade em vários financiamentos, desde que não exceda o valor total do imóvel.
Essa prática é comum em diversos países e é vista por apoiadores como um meio de ampliar o acesso dos brasileiros a diferentes formas de financiamento. No entanto, críticos argumentam que a medida pode levar a um aumento da dívida.
Além de simplificar a execução de dívidas, o projeto também facilita a cobrança por parte de instituições financeiras de credores inadimplentes, ampliando as possibilidades de execução extrajudicial.
Contudo, críticos alertam que essa aceleração nas cobranças pode prejudicar pessoas de menor poder aquisitivo, facilitando a perda de bens por famílias em dificuldades para quitar suas dívidas.
O governo espera que a facilitação da execução de dívidas reduza a inadimplência, um dos principais componentes do chamado “spread bancário,” que se refere à diferença entre o custo de captação das instituições financeiras e os juros cobrados nos empréstimos. Portanto, a expectativa é que o Marco das Garantias contribua para a redução do custo do crédito e, consequentemente, amplie o acesso ao capital.
O projeto também visa aliviar o Judiciário, que atualmente enfrenta muitas ações de execução, representando cerca de 43% dos processos judiciais no Brasil. O presidente Lula, no entanto, vetou uma disposição que permitiria a apreensão de bens móveis sem autorização da Justiça.
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, visto que os dispositivos, ao criarem uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, acabaria por permitir a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que haja ordem judicial para tanto, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e, ainda, poderia criar risco a direitos e garantias individuais, como os direitos ao devido processo legal e à inviolabilidade de domicílio”, diz trecho do veto.
Com informações de FolhaPress.
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