Corregedoria Nacional de Justiça apura conduta de juiz que mandou prender mãe de vítima em audiência

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A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a instauração de uma reclamação disciplinar para investigar a conduta do juiz Wladymir Perri, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). Durante uma audiência na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, o magistrado ordenou a prisão da mãe de uma vítima que se manifestou contra o acusado de assassinar seu filho.

A reclamação disciplinar tem como objetivo esclarecer as circunstâncias do incidente e avaliar a conduta do magistrado. Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, aponta que o juiz não cumpriu as diretrizes estabelecidas no Protocolo para Julgamentos com Perspectiva de Gênero, conforme regulamentado pela Resolução CNJ n. 492/2023.

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O corregedor destaca que Perri não assegurou a preservação da saúde psicológica da mulher, que é também uma vítima indireta do crime, uma vez que é mãe do falecido.

Em referência à norma aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça em março, a decisão ressalta que, ao julgar com perspectiva de gênero, juízes e juízas atuam na contenção de danos e “promovem a interrupção de atos involucrados em vocabulários e/ou linguagens ofensivas, desqualificadoras e estereotipadas, sejam estas proferidas no curso de uma audiência ou formatadas em peças processuais, tudo mediante termo nos autos, para substanciar a análise sob tal perspectiva, conforme compromissos assumidos pelo Brasil na ambiência internacional”.

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, no Centro Integrado de Comando e Controle das Eleições Gerais de 2018 (CICCE), em Brasília.

Para o ministro, o juiz do TJMT “não só não procurou reduzir os danos já tão graves experimentados pela depoente, como potencializou suas feridas, ao permitir que o ato se tornasse absolutamente caótico, findando com a prisão da declarante.” Ele observou ainda que o magistrado agiu de forma truculenta com a promotora que acompanhava a audiência, em possível violação ao dever de cortesia com os membros do Ministério Público, conforme prevê o art. 22, Código de Ética da Magistratura Nacional.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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