TST determina reintegração de empregado demitido sem prova por fraude no ponto biométrico

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um empregado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), dispensado por justa causa por supostamente ter usado moldes de silicone para registrar o ponto biométrico de colegas. A decisão segue a jurisprudência do TST de que, na falta de prova dos motivos da dispensa, é devida a reintegração.

O trabalhador, admitido em 1987, relatou que, em março de 2014, a APPA abriu processo administrativo disciplinar (PAD) contra 14 empregados para apurar supostas irregularidades no ponto biométrico com utilização de moldes de silicone das digitais dos envolvidos. Seu nome não estava no processo, mas a comissão de sindicância, com base em imagens e registros de jornada, concluiu que a “hipótese mais plausível” seria a de que ele, em dia e hora determinados, teria usado os moldes para registrar a frequência de uma colega que teria faltado. O motivo era que o colega não aparecia nas filmagens, mas ele aparecia duas vezes em sequência.

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Em janeiro de 2018, ele foi dispensado por justa causa e, na reclamação trabalhista, pediu a anulação do PAD e a reintegração no emprego, além de indenização por danos morais.

O juízo de primeiro grau manteve a justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença, entendendo que o motivo da dispensa não ficou comprovado. De acordo com o TRT, as imagens não permitiam concluir que o empregado estivesse com os moldes de silicone apenas porque tinha ido duas vezes ao aparelho de ponto.

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Outro aspecto observado foi o fato de que o ponto da funcionária havia sido conferido e assinado por seu chefe imediato. Além disso, não foram apreendidos moldes de silicone com o trabalhador, que negou as acusações. Ao afastar a justa causa, o TRT também condenou a APPA a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.

No recurso ao TST, o trabalhador argumentou que, diante da falta de motivo para a dispensa, ele tinha direito, também, à reintegração e aos salários do período de afastamento.

Segundo o relator, ministro Breno Medeiros, o TRT contrariou a jurisprudência do TST de que é devida a reintegração ao emprego quando não forem comprovados os motivos que determinaram a dispensa.

Com informações de Tribunal Superior do Trabalho (TST).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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