Presidente veta extensão de oferta de sangue e hemoderivados pelo SUS

Data:

Foi vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, de forma integral o projeto que busca garantir a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilização de sangue, componentes, hemoderivados, medicamentos e outros recursos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento de suas doenças (PLS 416/2009). De autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o projeto foi aprovado no Senado em 2009 e logo enviado à Câmara dos Deputados — que votou a matéria no início deste mês e a enviou à sanção presidencial.

De acordo com o presidente, o veto integral ocorreu por “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público” por parte do projeto. A mensagem enviada ao Congresso Nacional registra que foram ouvidos os ministérios da Economia e da Saúde. O governo alega que o projeto cria despesa obrigatória ao Poder Público sem a indicação de fonte de custeio, e aponta a ausência do demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes, contrariando as previsões legais. A mensagem de veto foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).

Fonte: Agência Senado

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.