Preso deve ser indenizado por agressão durante revista

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Por maioria de votos, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a decisão, que condenou o Distrito Federal a indenizar um detento que sofreu agressão durante revista, por danos morais.  O fato se deu enquanto o detento estava preso na Penitenciária da Papuda.

De acordo com os autos (0754484-06.2020.8.07.0016), os agressões ocorreram em agosto de 2017, durante procedimento de revista, nas alas da unidade geral.

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O laudo do exame de corpo de delito e as fotos juntadas ao processo apontam que autor sofreu uma lesão à cartilagem auricular compatível com golpe comumente chamado de “mata leão não encaixado corretamente”.

No processo administrativo interno aberto pela instituição, o MPDFT observou que, apesar de vários detentos apresentarem lesões atestadas por laudo do IML (inclusive o autor), não havia sido possível identificar o(s) autor(es) das lesões, “compatíveis com o procedimento de extração comumente realizado nas unidades prisionais”.

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O colegiado destacou após a analise do processo, a ausência de qualquer registro negativo, à exceção da falta imputada ao autor no dia do ocorrido (resistência que teria justificado a extração), após mais de três anos no sistema penitenciário (conforme foi por ele alegado à promotoria, sem ter sido contraditado). “Circunstância que denotaria bom comportamento carcerário e afastaria a justificativa de necessidade de uso de força para contenção do preso”, ressaltou um dos magistrados.

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Assim, os julgadores concluíram que houve excesso na atuação dos agentes estatais na realização do procedimento de extração na unidade prisional em que o autor estava inserido, com ofensa à sua integridade física. Diante disso, a Turma decidiu manter a sentença que considerou indenizável o dano moral, bem como a quantia de R$ 6 mil, a ser paga a título de reparação, conforme definida na decisão de primeira instância.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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