Prisão é mantida por risco à ordem pública em caso de incêndio e maus-tratos no DF

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prefeito de Osaco
Créditos: Maor Winetrob | iStock

Nesta terça-feira (16/9), a juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) converteu em prisão preventiva a detenção em flagrante de Pablo da Silva Oliveira, de 30 anos, acusado, em tese, dos crimes de incêndio qualificado e maus-tratos a animais.

Durante a audiência de custódia, o autuado exerceu seu direito à entrevista reservada com a defesa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela legalidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva, enquanto a defesa requereu liberdade provisória.

A juíza homologou o auto de prisão em flagrante, considerando ausente qualquer ilegalidade, e afastou a possibilidade de relaxamento da prisão. Conforme destacou, a situação de flagrância foi devidamente caracterizada, com elementos que indicam a materialidade e indícios suficientes de autoria, conforme os relatos constantes nos autos.

Segundo a magistrada, a gravidade concreta dos fatos justifica a manutenção da prisão preventiva, especialmente diante das provas apresentadas, como vídeos e fotografias, que mostram que o incêndio atingiu residências de várias famílias, colocando vidas em risco e resultando, inclusive, na morte de animais.

Consta ainda que o crime teria sido motivado por retaliação após uma suposta demissão, e que há indícios de constrangimento a testemunhas, o que, segundo a juíza, evidencia a periculosidade do investigado e configura risco à ordem pública.

“A gravidade dos fatos é patente […], suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária e adequada”, afirmou a magistrada, ao decidir pela imposição da medida mais gravosa. Ela também afastou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, por considerar que seriam insuficientes diante do risco concreto identificado.

O processo foi encaminhado para a 2ª Vara Criminal do Gama, onde terá prosseguimento.

Processo nº 0712895-94.2025.8.07.0004

(Com informações do TJDFT)

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