A 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve a condenação de um site de notícias ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, pela divulgação indevida da imagem de um adolescente de 15 anos, associando-o à prática de ato infracional.
A decisão confirmou sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Campina Grande, que reconheceu a violação ao direito à imagem e à dignidade do menor, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o relator do processo, a publicação expôs de forma indevida e vexatória o adolescente, sem a devida observância das normas de proteção previstas no ECA. “Verifica-se que, quando da divulgação da foto e informações do menor, este contava com apenas 15 anos de idade, tendo seu direito de imagem expressamente resguardado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.
O magistrado destacou que, embora os veículos de imprensa tenham o direito de informar, esse direito não é absoluto e deve ser exercido com responsabilidade, especialmente em se tratando de crianças e adolescentes. “Restou evidente o abuso no direito de informar. Ao divulgar imagem, nome e qualificação do menor, o réu violou a intimidade e a dignidade do adolescente, contrariando diretamente o artigo 143 do ECA”, completou.
Esse dispositivo legal veda a publicação de qualquer dado que permita a identificação de menores envolvidos em atos infracionais, como forma de resguardar sua formação e reintegração social.
A decisão foi unânime.
(Com informações do Portal Juri News)
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