Prisão preventiva de investigados por contrabando de cigarros no RS é mantida

Créditos: invisible163 / Shutterstock.com

No último fim de semana (6 e 7/11), o desembargador Luiz Carlos Canalli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou dois habeas corpus impetrados por investigados no âmbito da “Operação Tavares”, deflagrada pela Polícia Federal (PF), que visa identificar e combater uma organização criminosa que atua no contrabando de cigarros no Rio Grande do Sul.

Com a decisão foram mantidas as prisões preventivas de André Luiz Gross e de Bruno Martins Nery, flagrados pela equipe policial, em maio deste ano, gerenciando o fluxo de caminhões em um depósito da organização criminosa, localizado no município de Estância Velha (RS), na região metropolitana de Porto Alegre.

Créditos: Chodyra Mike / Shutterstock.com

A 11ª Vara Federal da capital gaúcha decretou a prisão preventiva de Gross e Nery, que foram apontados pela PF como integrantes do esquema de transporte de cargas do grupo criminoso. As defesas ajuizaram pedidos de liberdade provisória, porém estes foram indeferidos pelo juízo de primeira instância.

Os advogados impetraram os habeas corpus no TRF4 pedindo a revogação dos decretos de prisão, com a alegação bons antecedentes e empregos lícitos. Alegaram ainda que as famílias deles dependem economicamente dos dois.

Crédito: Jaroslav Pachy sr / Shutterstock.com

O desembargador Canalli indeferiu os pedidos (5045685-58.2021.4.04.0000 e 5045868-29.2021.4.04.0000). Segundo ele, existem indícios suficientes de autoria, além de prova da materialidade dos delitos de contrabando de cigarros e de participação em organização criminosa, sendo a prisão preventiva necessária como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

O magistrado concluiu apontando que “eventuais condições favoráveis aos pacientes, tais como, endereço certo, ocupação lícita e família constituída, por si só, não têm o condão de obstar o decreto de segregação preventiva, se presentes um ou mais dos elementos componentes do periculum libertatis (perigo que a libertação infere à ordem pública), como ocorre na espécie”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

8 horas atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

20 horas atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

21 horas atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

1 dia atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

TJSP mantém condenação a startup Rappi de indenizar cliente por não...

0
Por unanimidade, os desembargadores que compõem a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram manter entendimento da juíza Samira de Castro Lorena, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, que condenou a Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda a indenizar, por danos materiais e morais, cliente que encomendou ceia de natal que não foi entregue. A reparação material foi fixada em R$ 304,72 e os danos morais em R$ 3 mil.