Decisões sobre revista íntima em presídios é reunida em Boletim de Jurisprudência Internacional

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Elaborado pela Secretaria de Documentação do Supremo Tribunal Federal (STF),o 7º volume do Boletim de Jurisprudência Internacional, traz como tema a revista íntima no contexto de estabelecimentos prisionais. O objetivo principal da publicação é levantar e sistematizar decisões de altas cortes e, eventualmente, de órgãos internacionais, a respeito de temas complexos que desafiam os tribunais pelo mundo. Nesta edição, o boletim está disponível também nas versões em inglês e espanhol.

Para o Tema 998 da repercussão geral, o volume procurou dar suporte jurisdicional, que trata da licitude da prova obtida a partir de revistas íntimas em presídios, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, de relatoria do ministro Edson Fachin, interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma moça que levava 96g de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Leia mais aqui.

Destaca-se, no boletim, casos emblemáticos como a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que considerou ato de violência contra a mulher a realização, no âmbito prisional, de revista íntima em visitantes do sexo feminino, quando praticada sem regulamentação, como uma primeira medida, e não como último recurso, por policiais em vez de profissionais da saúde. Traz, ainda, jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, no sentido de que a condenação perpétua de prisioneiro por crimes violentos não justifica, por si só, a realização de revistas íntimas rotineiras.

As pesquisas recuperaram casos julgados por cortes internacionais relativos a revistas no ambiente escolar. Nessa temática, a Suprema Corte do Canadá, ao julgar o histórico caso R. v. M (1998), entendeu que a expectativa de privacidade dos estudantes é reduzida, sendo possível eventualmente submetê-los a revistas. Por outro lado, a Suprema Corte dos Estados Unidos, em um contexto semelhante, avaliou que uma suspeita autoriza a revista dos pertences dos alunos, mas não é suficiente para justificar a realização de revistas íntimas.

Os volumes anteriores do boletim trataram de aborto, trabalho escravo e ensino domiciliar. Todos estão disponíveis no portal do Supremo, no menu “Jurisprudência”, no link “Jurisprudência internacional”.

 

Fonte: STF

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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