A 3ª Vara Cível (Juiz 1) e a 16ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia estão com 100% dos processos físicos digitalizados. A primeira teve 2.555 processos de seu acervo transformados em digital. Já da 16ª Vara Cível foram digitalizados um total de 3.040 processos. Com mais essas duas unidades judiciárias, agora são cinco que tiveram o acervo físico digitalizado na área cível. Nos próximos dias, a 19ª Vara Cível também estará com seu acervo físico na forma digital.
O processo de digitalização do acervo físico das unidades judiciárias da comarca de Goiânia teve início em novembro de 2015 pelas varas das Fazendas Públicas, todas elas com o acervo processual já na forma digital. O diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Wilson da Silva Dias, destaca as vantagens e a praticidade do Processo Eletrônico do TJGO, que teve início pela comarca da capital. “Com as peças inteiras digitalizadas as partes poderão protocolar de onde estiverem, sem necessidade de se locomoverem. Além disso, o prazo para despachos não acompanhará o horário do Fórum, podendo ser estendido até às 23h59, ao invés de terminar junto com o expediente dos servidores, às 18 horas”, lembrou o magistrado.
Desde o início de julho as unidades judiciárias das Varas Cíveis e Cíveis Ambientais da comarca de Goiânia só recebem novos processos de forma eletrônica, via Sistema de Processo Digital do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Nas de Fazendas Públicas esse procedimento teve início antes, em abril, e, nas seis Varas de Famílias da comarca de Goiânia o ajuizamento de novas ações, via processo digital, começou em 1º de agosto.
As protocolizações são realizadas via internet, mediante acesso por login e senha no Sistema de Processo Digital do TJGO, disponível no site do Tribunal de Justiça. O sistema eletrônico permitirá o cadastramento on-line de usuário pelo endereço eletrônico www.tjgo.jus.br, na seção Serviços, no link Processo Digital, sendo que é necessário que o usuário tenha certificado digital A3. (Texto: Bruno Rocha- Assessoria de Imprensa da Diretoria do Foro da comarca de Goiânia)
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás