Professor da UTFPR deve restituir ao erário mais de R$ 6 mil por inserção de dados falsos em sistema

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Créditos: Andrey Popov | iStock

A juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava-PR, homologou um acordo de não persecução cível no qual um professor substituto da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Guarapuava (PR), terá que devolver ao cofre público mais de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o professor substituto, que tinha contrato de trabalho temporário, inseriu e facilitou a inserção de dados falsos em sistema informatizado, enquanto ministrava disciplina no Curso de Engenharia Civil da UTFPR.

Pelo esquema investigado, o professor inseriu indevidamente no sistema a realização de 32 aulas presenciais com o fim de obter vantagem ilícita, consistente no recebimento indevido da remuneração correspondente aos dias em que tais aulas deveriam, mas não foram ministradas, o que atingiu o valor total de R$ 6.219,84.

Ao homologar o acordo, a juíza federal determinou que a fiscalização do cumprimento ficará a cargo do MPF, que promoverá as medidas cabíveis em caso de inadimplência. O valor deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.

Marta Ribeiro Pacheco disse ainda que caberá à Universidade Tecnológica Federal do Paraná indicar o meio adequado para recebimento dos valores que serão restituídos para reparar integralmente o dano causado.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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